TJSP - 1001820-86.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001820-86.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Tamiris Cristina Retamero -
Vistos.
Em face do trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de trinta dias úteis para o início do cumprimento de sentença, por peticionamento intermediário, através do campo: "Petição Intermediária de 1º Grau"- categoria: "execução de sentença" - tipo de petição: "156 - cumprimento de sentença".
Instaurado o cumprimento, devem ser recolhidas as custas iniciais (taxa judiciária de 2% do valor do crédito, observado o mínimo de cinco Ufesps, prevalecendo o que for maior), e mais eventuais despesas para intimação, sob pena de cancelamento da distribuição com extinção da fase de cumprimento (art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias").
As custas não são inicialmente exigíveis por exequente com assistência judiciária, nem em execução de crédito de honorários advocatícios (art. 82, §3º, CPC).
Mas os valores devem constar de demonstrativo de débito para cobrança concomitantemente com o valor da execução (Item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e art. 4º, §13, da Lei n° 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023).
No peticionamento inicial, o(a) exequente deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para realizar a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), conforme item 8 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Não pode ser admitido cumprimento de sentença sem recolhimento prévio de referidas custas (item 6 do mesmo Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Para o cartório (Comunicado CG nº 1789/2017): com início do cumprimento no prazo, certifique-se nos autos principais e arquivem-se definitivamente (mov. 61615), tal como se processa em todos os casos de improcedência (mov. 61615).
Caso não ocorra o início no prazo estabelecido, providencie-se arquivamento provisório (mov. 61614).
Int. - ADV: ARIANE JOICE DOS SANTOS (OAB 236730/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
03/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
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02/09/2025 18:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/07/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
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29/07/2024 18:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/07/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2024 06:46
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2024 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 15:02
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
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07/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 13:48
Ato ordinatório
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24/04/2024 18:16
Juntada de Petição de Réplica
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19/04/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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19/04/2024 09:08
Ato ordinatório
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16/04/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 09:16
Ato ordinatório
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09/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 09:09
Ato ordinatório
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28/03/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2024 03:00
Juntada de Certidão
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19/02/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 10:38
Expedição de Carta.
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19/02/2024 10:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/02/2024 16:36
Conclusos para decisão
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16/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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