TJSP - 1002059-56.2024.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002059-56.2024.8.26.0210 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaíra - Apte/Apdo: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Apda/Apte: Helena Maria de Oliveira da Silva - Magistrado(a) James Siano - Deram provimento em parte aos recursos.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÕES.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÕES CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DECLARANDO A NULIDADE DO CONTRATO, DETERMINANDO DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS E CONDENANDO A RÉ A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A VALIDADE DA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA À RÉ, A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E A QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À RÉ DEVE SER AFASTADA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA.
A ASSINATURA ELETRÔNICA NÃO COMPROVA A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO, SENDO DEVIDA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DEVE SER SIMPLES, POIS NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ.
OS DESCONTOS INDEVIDOS CONFIGURAM DANO MORAL, MAJORADO PARA R$ 8.000,00, CONSIDERANDO O CARÁTER EDUCATIVO E COMPENSATÓRIO.RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Rodrigo Garcia Cunha (OAB: 388384/SP) - 4º andar -
08/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
22/04/2025 21:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/02/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 14:41
Julgada Procedente a Ação
-
12/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
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12/02/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
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05/11/2024 19:49
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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24/09/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:02
Expedição de Carta.
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19/08/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 11:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2024 09:34
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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