TJSP - 1008204-95.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 09:19
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 12:43
Homologada a Transação
-
17/09/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 13:25
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 12:44
Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 12:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/06/2024 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 16:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 07:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/11/2023 09:23
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 17:56
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
23/10/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 11:14
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alves Martins (OAB 406457/SP) Processo 1008204-95.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Guilherme Alves Martins, Guilherme Alves Martins -
Vistos.
A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial.
Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil ("Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ...
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;") e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cite-se e Intime-se. -
25/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:17
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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