TJSP - 1088537-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088537-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Cristina Guimarães Brondi de Haro - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos.
A decisão lançada está adequadamente fundamentada, não havendo que se falar em omissão, obscuridade ou contradição no quantum decidido.
No caso em tela, pretende a embargante, ao que parece, a pretexto de sanar suposto vício de omissão, obscuridade ou contradição, alterar o mérito da decisão proferida.
Ocorre que a jurisprudência tem o entendimento pacífico no sentido de que: É incabível nos embargos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando-se ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC (RSTJ 304/412).
Note-se que se aplica ao caso destes embargos de caráter infringente: Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição (STJ-1a Turma, REsp 15.774-0-SP-EDc., rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.11.93, p. 24.895, 2a col., em.).
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO, pelas razões declinadas, com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), SANDRO MARCELO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 25320/RS) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/09/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
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25/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
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08/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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