TJSP - 0035966-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035966-44.2025.8.26.0100 (processo principal 1069179-29.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Iracema Dutra - José Carlos Vieira Júnior -
VISTOS.
Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a publicação desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor no expediente normal.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: MARIA IRACEMA DUTRA (OAB 94582/SP), FERNANDO ALBERTO CIARLARIELLO (OAB 109652/SP) -
28/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035966-44.2025.8.26.0100 (processo principal 1069179-29.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Iracema Dutra - José Carlos Vieira Júnior -
Vistos.
Fls. 357: Remeto a exequente à decisão de fl. 354 no sentido de esclarecer se o valor depositado quita o débito, presumindo-se a extinção por satisfação da obrigação em caso de inércia.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
Intime-se. - ADV: MARIA IRACEMA DUTRA (OAB 94582/SP), FERNANDO ALBERTO CIARLARIELLO (OAB 109652/SP) -
27/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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