TJSP - 4000285-07.2025.8.26.0047
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Assis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000285-07.2025.8.26.0047/SP AUTOR: NELSON RODRIGO FURLANADVOGADO(A): PEDRO MAZIERO GERALDI (OAB SP452887) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Evento 6: Recebo a emenda à inicial.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial fica condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, os documentos que os instruem são insuficientes para amparar a pretensão da parte requerente, que depende de dilação probatória.
Ainda, quanto ao valor indicado constante no SCR BACEN, não se trata de negativação, uma vez que o sistema não é um órgão de proteção ao crédito e sim um sistema de informações sobre operações de crédito.
Assim sendo, o pedido de tutela antecipada não merece guarida. Isto posto, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora.
CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s), por meio do Portal Eletrônico, caso seja parte ativa no Domicílio Judicial Eletrônico, ou pessoalmente, caso o domicílio seja no estado de São Paulo ou, ainda, por carta, com aviso de recebimento, caso o domicílio seja fora do estado São Paulo, para os termos da ação em epígrafe, bem como para que, no prazo de 15 (quinze dias), apresente(m) nos autos CONTESTAÇÃO, bem como informe(m) se possui(em) provas a serem produzidas em audiência de instrução, sob pena de preclusão, cientificando-se que poderá(ão) constituir um(a) advogado(a) ou solicitar a nomeação de um(a) na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB – defronte ao prédio do Fórum, informando-se que, em caso de recusa na nomeação de defensor(a), a(s) parte(s) requerida(s) poderá(ão), querendo, contratar advogado(a) ou solicitar atendimento desta Vara do Juizado, observando-se o limite do prazo supracitado, a fim de requerer o que de direito, sob pena de ter declarada a revelia e reconhecidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Advirta-se a parte que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação (conforme decidido nos autos nº 0000012-83.2024.8.26.0968, j. em 06.03.2024, que revogou o PUIL 17/2023).
Com fundamento no princípio da celeridade processual e duração razoável do processo, as partes, querendo, poderão comunicar eventual acordo nos autos ou requerer designação de audiência referida.
Consigne-se que eventual manifestação das partes de opção pela designação de audiência de conciliação e/ou em caso de necessidade de produção de prova em audiência de instrução, estas serão designadas oportunamente.
Consigne-se que, querendo, o atendimento da parte sem procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial: [email protected], via WhatsApp da Vara: (18) 3402-1675 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual.
Int. e cumpra-se.
Assis, data da assinatura digital. -
28/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 12:16
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 9
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28/08/2025 12:16
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 08:15
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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