TJSP - 1024843-65.2017.8.26.0309
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Ativo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024843-65.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Guilherme Pereira Silva - SIOMARA NANO FRANCO MUZAIEL GUT - - Thiago Ferez Muzaiel e outros - Tobias Muzaiel Junior - - Sueli Nano Franco Muzaiel e outro - É o relatório.
DECIDO.
Em princípio, apesar da juntada intempestiva dos documentos de fls. 1783/1784 e 1823/1831, mas considerando sua importância para o deslinde da ação, mantenho-os entranhados aos autos.
Em resumo, o requerente afirma que o falecido não tinha certeza sobre a filiação quando testou, e que a certeza somente adveio com o exame de DNA e a sentença proferida na ação de investigação de paternidade (autos nº 1014980-27.2013, desta Vara), em 27 de janeiro de 2016 (fls. 101/107).
Já os requeridos T.M.J. e S.N.F.M.T. sustentam que o testador tinha conhecimento que o requerente era seu filho, mas optou por não contempla-lo na parte disponível, o que não enseja o rompimento do testamento.
Dessa forma, a controvérsia cinge-se em verificar se, à época da lavratura do testamento público, em 10 de março de 2008, o testador "não tinha ou não conhecia" a existência do requerente como descendente, hipótese esta em que o testamento seria rompido.
O artigo 1.973, do Código Civil dispõe que: Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições....
O artigo 1.974 do mesmo Diploma legal, acrescenta que: Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.
Assim, a partir da análise das provas produzidas, no mérito, a ação é improcedente.
A prova oral é notadamente relevante neste caso.
O requerente declarou, em depoimento pessoal, que foi criado por sua mãe e por seu pai registral, Eduardo, a quem sempre chamou de pai e que exerceu essa função em sua vida.
Informou, que era a mãe quem arcava com as mensalidades do Colégio Porto Seguro, sendo ela e Eduardo os responsáveis por comparecerem às reuniões escolares.
Em relação ao falecido T.M., afirmou que o tratava como padrinho.
Relatou, que sua avó materna trabalhava como cozinheira na casa do falecido e, por essa razão, frequentava regularmente a residência dele.
Disse não ter conhecimento de que Tobias tivesse intenção de reconhece-lo como filho.
A requerida S.E.P.M., ao prestar depoimento pessoal, relatou que conviveu com seu pai, mas de forma limitada, pois ele mantinha outra família.
Após a separação, a convivência se tornou mais próxima, chegando a passar o Natal e almoços comemorativos em sua companhia.
Recorda-se de ter encontrado o requerente algumas vezes, inclusive em restaurantes e outros ambientes sociais, mas não se recorda das ocasiões específicas.
Disse, que desconfiava da paternidade em razão de comentários de sua mãe e de Tobias, mas nunca tratou Guilherme como irmão, pois seu pai também não o tratava como filho.
Acrescentou, que tinha ciência de que o falecido manteve relacionamento com a mãe de Guilherme, inclusive na sua presença, ocasião em que se comportava como se fosse namorada dele.
Afirmou, que o requerente chamava o falecido de tio, e ela o considerava um amigo, embora sempre houvesse a suspeita de que poderia ser filho do falecido.
Declarou, que não acredita que Tobias tenha deixado de contemplar o requerente no testamento por desconhecer a paternidade, lembrando que ele não incluiu todos os filhos no ato, nem a ela, mesmo reconhecendo-os.
Em sua visão, o pai, ainda que soubesse da paternidade, não alteraria o testamento, pois dependia financeiramente de Sueli e de Tobias Júnior, razão pela qual desejou beneficia-los.
A testemunha A.C.T.G. relatou que trabalhou no Jornal de Jundiaí, de propriedade do falecido, inicialmente, como estagiária aos 15 anos, e depois, como funcionária aos 19, tornando-se posteriormente sua biógrafa.
Explicou, que conviveu de forma próxima com o falecido e, dois anos antes de sua morte, foi contratada pela família para escrever sua biografia.
Comparecia regularmente a casa de Tobias, onde encontrava o requerente com frequência.
Afirmou, que o falecido demonstrava grande carinho pelos filhos e lhe apresentou o requerente como filho, expressando orgulho por sua dedicação aos estudos e mencionando que pagava o Colégio Porto Seguro para ele.
Acrescentou haver evidente afeto recíproco entre Tobias e Guilherme.
E seguiu relatando que o falecido chegou a afirmar que Guilherme era seu único filho homem fora do casamento.
Disse, que chegou a questionar o falecido sobre o reconhecimento formal da paternidade; ao que Tobias respondeu que pensaria a respeito e, posteriormente, disse ter conversado com a mãe do requerente, que se opôs ao registro por não querer se vincular à família Muzaiel.
Esclareceu que, de fato, Tobias manifestou intenção de reconhecer o filho, mas não o fez em razão da negativa da genitora.
Ressaltou que, nessa época, o requerente ainda era menor.
Disse também ter visto a mãe do requerente na residência do falecido, mas não se recorda de ter encontrado a avó.
Concluiu informando que finalizou a biografia, mas que a obra não foi publicada em razão do falecimento do biografado, permanecendo apenas em âmbito familiar.
No texto da biografia, não constou menção a Guilherme.
A testemunha J.J. da S. informou que trabalhava no prédio onde o falecido residia e, por isso, teve contato frequente com ele e com o requerente.
Salientou, conhecer Guilherme, que tinha acesso livre ao apartamento do falecido e era ali apresentado como filho.
Relatou que quem cozinhava para Tobias era a avó materna do requerente, Afonsina, e que também via a mãe de Guilherme frequentando a residência.
Afirmou, que uma das primeiras coisas feitas pelo falecido foi lhe apresentar Guilherme como filho.
Recorda-se de que o requerente utilizava transporte escolar pela manhã e que via a perua busca-lo para leva-lo ao colégio.
Acrescentou, que mantinha conversas cotidianas com Tobias, que gostava de permanecer na portaria, mas não ouviu relatos de que tivesse reconhecido formalmente outros filhos fora do casamento.
A testemunha K.P.G.D. informou conhecer o requerente, a quem identifica como filho de Eduardo, com quem sua mãe manteve relacionamento.
Disse conhecer também a mãe do requerente há mais de 30 anos, tendo em certo período mantido um relacionamento com o tio do requerente.
Relatou que trabalhou como manicure, pedicure e massagista do falecido, atendendo-o em domicílio por cerca de dois anos, período que acredita situar-se entre 2001 e 2002.
Nesse tempo, viu o requerente na casa de Tobias, mas entendia que ele estava lá porque sua avó trabalhava como cozinheira.
Afirmou, não conhecer os demais membros da família Muzaiel, apenas o falecido.
Disse lembrar que o requerente estudava em escola localizada fora de Jundiaí e que o pai registral, Eduardo, manifestava insatisfação com os valores cobrados.
Não soube informar quem custeava as despesas escolares.
Assim, dos depoimentos acima se depreende que a testemunha A.C.T.G., biógrafa do de cujus, afirmou categoricamente que o falecido lhe apresentou o requerente como filho, e que tinha carinho e orgulho dele, chegando a custear-lhe o ensino em colégio particular; ainda que tenha relatado hesitação em formalizar o reconhecimento.
Da mesma forma, a testemunha J.
J. da S. confirmou que o requerente frequentava o apartamento do falecido, sendo por ele apresentado como filho.
A corroborar tais afirmações, a requerida Suellen, filha do falecido, apesar de revel, foi ouvida em depoimento pessoal, e afirmou que se encontrava com o pai e o requerente em restaurantes e outros ambientes sociais, informando saber que a genitora dele mantinha um relacionamento amoroso com seu pai, chegando a vê-los como namorados.
Por fim, esclareceu, que apesar de ser filha reconhecida, não foi incluída no testamento do pai, não acreditando que ele tenha deixado de contemplar o requerente no testamento por desconhecer a paternidade.
Neste ponto, as declarações reforçam a tese de que o testador não ignorava a paternidade, ainda que não a tivesse formalizado.
Assim, a alegação do requerente e da testemunha K.P.G.D., no sentido de que o falecido desconhecida a paternidade em relação ao primeiro, não encontra respaldo nas demais provas carreadas aos autos, mormente nos depoimentos das demais testemunhas e da requerida Suellen, restando isolados nos autos, não podendo ser admitida.
Extrai-se ainda dos autos, que há fotografias que demonstram viagens e reuniões familiares com a presença do requerente e do falecido.
Além disso, há anotações manuscritas atribuídas ao testador, das quais constam referências a depósitos realizados em favor da genitora do requerente.
E apesar do contrato de prestação de serviços educacionais ter sido lavrado pela genitora do requerente (fls. 961/964), fato é que os pagamentos eram realizados pelo falecido, que também pagava plano de saúde em benefício do requerente.
Ressalte-se que o de cujus também anotava as datas de aniversário do requerente (fls. 784/812).
Ainda, no contrato de assistência funeral assinado pelo de cujus, o requerente foi incluído como seu dependente, na condição de filho (fls. 1825/1831).
Esses documentos corroboram os relatos de que o de cujus não só conhecia o fato do autor ser seu filho, como também mantinha relação de proximidade afetiva com ele, contribuindo para o suprimento material de suas necessidades, demonstrando tal comportamento relação paterno filial.
Não bastasse isso, na ação de investigação de paternidade (autos nº 1014980-27.2013), o requerente declarou expressamente que o falecido tinha ciência de que era seu pai, tanto que o apresentava publicamente como filho e custeava sua educação em escola particular (fl. 316).
Também informou, que residiu com o de cujus durante parte da adolescência e que ambos realizaram viagens juntos, ocasiões em que era apresentado como filho (fl. 317).
As declarações do próprio requerente, portanto, enfraquecem o sustentado na inicial no sentido de que o falecido desconhecia ou não tinha certeza da paternidade.
Com efeito, o artigo 1.973 do Código Civil exige a ausência de descendentes conhecidos para que se opere o rompimento do testamento.
Havendo ciência do testador acerca da existência de filho, ainda que não registrado, não se aplica a hipótese.
E, nesse sentido, a jurisprudência.
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INVENTÁRIO - HERDEIRO RECONHECIDO POSTERIORMENTE - ROMPIMENTO DO TESTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 1.973 DO CC - Se o testador já possuía herdeiros necessários ao tempo da realização do testamento, o reconhecimento de outro herdeiro, após a realização do ato de disposição patrimonial, não provoca o rompimento deste, não sendo aplicável o art. 1973, CC, ausente a presunção de que o testador disporia de modo diverso ao que restou consignado. (STJ - Recurso Especial nº 1.169.639/MG, Relator: Ministro Luís Felipe Salomão; 4ª Turma; julgamento em 11/12/2012; DJE em 04/02/2013).
Portanto, o rompimento não decorre do simples nascimento de herdeiro ou do reconhecimento judicial posterior, mas sim da ignorância do testador quanto à existência daquele descendente no momento do ato, o que não restou comprovado nos autos, conforme já explicitado.
Assim, nada obstante o espólio de T.M. e as requeridas S.N.F.M.G. e S.N.F.M. tenham concordado com o pedido constante da inicial (fls. 265/266 e 267/268), e os requeridos T.F.M. e S.E.P.M. tenham se tornado revéis, não restou comprovado, por qualquer meio, que o testador não tinha conhecimento da existência do requerente como filho, não se configurando, portanto, a hipótese legal que autoriza o rompimento do testamento, devendo prevalecer o ato de última vontade do falecido, que deve ser preservado.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, ajuizada por por G.P.M. contra o ESPÓLIO DE T.
M. e os demais herdeiros, T.M.J., S.N.F.M., S.N.F.M.G., S.N.F.M., T.F.M. e S.E.P.M., mantendo-se íntegro e eficaz o testamento público lavrado em 10 de março de 2008 (fls. 177/178), perante o 1º Tabelionato de Notas de Jundiaí/SP (Livro 0825, fls. 305/306).
Em consequência, revogo a decisão de fl. 112, que determinou a suspensão do inventário (autos nº. 0031535-44.2010), o qual deverá prosseguir regularmente, após o trânsito em julgado desta decisão, observadas as disposições testamentárias.
Condeno o requerente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios dos patronos dos requeridos, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando o mesmo isento, por ora, por ser beneficiário da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ainda, rejeito a pretendida condenação do requerente por litigância de má-fé, pois para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam, que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no art. 80 do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, artigo 5º, LV); e que da sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa (RSTJ 135/187).
Assim, diante das alegações genéricas e superficiais dos requeridos T.M.J. e, S.N.F.M., não há como se enquadrar a conduta do requerente em qualquer das hipóteses previstas no referido artigo 80.
Em outras palavras, não restou demonstrado, pelos requeridos, o dolo ou culpa do requerente, conforme lhe cabia; nem que sua atitude tenha causado prejuízo.
Então, por qualquer ângulo que se analise a questão, deve ser afastada a litigância de má-fé.
Também deixo de condenar o requerente nas cominações legais, pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, por não vislumbrar presentes os requisitos previstos no artigo 77 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta decisão, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ERAZÊ SUTTI (OAB 146298/SP), ERAZÊ SUTTI (OAB 146298/SP), CRISTIAN JOSÉ DE SOUSA DELGADO (OAB 4600RO /), VITÓRIA DOS SANTOS DIAS (OAB 492542/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), LAIZA CAROLINE BARBIERI (OAB 361729/SP), LAIZA CAROLINE BARBIERI (OAB 361729/SP), MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP) -
21/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:38
Julgada improcedente a ação
-
17/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 14:06
Juntada de Petição de parecer
-
20/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/05/2025 09:49
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:38
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 04:38:42, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
22/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 01:30:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
07/04/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:55
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 02:55:39, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
21/01/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 15:54
Juntada de Mandado
-
09/11/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:31
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 10:44
Protocolo Juntado
-
30/10/2024 16:49
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2025 01:30:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
25/10/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:06
Juntada de Mandado
-
14/06/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:04
Juntada de Mandado
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13/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 13:47
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 02:30:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
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06/06/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:16
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 13:34
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 22:53
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 01:18
Suspensão do Prazo
-
13/08/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 19:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 19:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2020 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 19:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2020 21:04
Suspensão do Prazo
-
09/07/2020 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2020 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2020 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 01:52
Suspensão do Prazo
-
03/06/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 08:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 08:23
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2020 03:40
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2020 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2020 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2020 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 12:28
Juntada de Mandado
-
04/03/2020 12:28
Juntada de Mandado
-
04/03/2020 12:28
Juntada de Mandado
-
04/03/2020 12:28
Juntada de Carta
-
28/02/2020 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 09:57
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2020 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2020 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 19:32
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 19:32
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 10:00
Audiência instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2020 02:00:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
26/02/2020 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2020 15:40
Juntada de Mandado
-
23/02/2020 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2020 15:43
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2020 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 15:33
Juntada de Mandado
-
21/02/2020 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 15:32
Juntada de Mandado
-
21/02/2020 15:29
Juntada de Mandado
-
21/02/2020 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2020 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 16:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2020 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2020 10:22
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 19:42
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 19:42
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 19:42
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 19:41
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 19:41
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 19:41
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 19:34
Expedição de Carta.
-
13/02/2020 19:32
Expedição de Carta precatória.
-
13/02/2020 15:04
Audiência instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2020 03:00:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
11/02/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 17:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2020 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2020 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 15:29
Conclusos para despacho
-
06/01/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2019 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2019 16:33
Ato ordinatório
-
12/12/2019 16:51
Juntada de Ofício
-
06/12/2019 01:19
Suspensão do Prazo
-
05/12/2019 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 18:52
Expedição de Ofício.
-
27/11/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2019 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 13:18
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 09:12
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2019 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2019 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2019 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2019 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2019 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 11:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 16:47
Juntada de Ofício
-
28/08/2019 16:47
Juntada de Ofício
-
28/08/2019 16:47
Juntada de Ofício
-
28/08/2019 16:47
Juntada de Ofício
-
23/08/2019 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2019 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2019 19:22
Expedição de Ofício.
-
13/08/2019 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2019 16:15
Decisão de Saneamento do Processo
-
28/07/2019 07:50
Suspensão do Prazo
-
26/07/2019 12:35
Conclusos para decisão
-
19/07/2019 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2019 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2019 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2019 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 17:57
Juntada de Petição de parecer
-
24/05/2019 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2019 16:31
Juntada de Ofício
-
25/04/2019 15:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 10:28
Juntada de Mandado
-
18/03/2019 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2019 04:07
Suspensão do Prazo
-
18/02/2019 19:05
Expedição de Mandado.
-
15/02/2019 18:28
Expedição de Mandado.
-
15/02/2019 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2019 18:38
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2019 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 11:18
Juntada de Ofício
-
07/01/2019 10:19
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2019 10:14
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2019 10:14
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2019 10:13
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2018 00:08
Suspensão do Prazo
-
03/12/2018 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2018 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2018 19:14
Expedição de Ofício.
-
29/11/2018 19:13
Expedição de Ofício.
-
22/11/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 16:08
Juntada de Carta precatória
-
26/10/2018 16:02
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2018 11:54
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2018 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 18:41
Juntada de Petição de parecer
-
03/08/2018 10:41
Expedição de Certidão.
-
03/08/2018 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2018 16:21
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2018 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2018 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2018 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2018 16:51
Ato ordinatório
-
15/06/2018 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2018 23:31
Suspensão do Prazo
-
29/05/2018 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2018 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2018 15:28
Juntada de Mandado
-
15/05/2018 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2018 15:27
Juntada de Mandado
-
15/05/2018 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2018 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2018 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2018 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2018 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2018 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2018 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2018 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2018 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2018 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2018 17:18
Ato ordinatório
-
23/03/2018 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2018 19:34
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2018 19:28
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 19:28
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 19:28
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 19:27
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 19:27
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2018 18:29
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2018 17:46
Recebida a Petição Inicial
-
16/03/2018 16:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2018 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2018 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2018 16:40
Ato ordinatório
-
12/03/2018 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2018 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2018 20:06
Expedição de Carta precatória.
-
08/03/2018 19:59
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 19:59
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 19:59
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 19:58
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2018 13:46
Ato ordinatório
-
06/03/2018 10:26
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2018 10:13
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2018 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2018 15:40
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2018 15:40
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2018 15:40
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2018 14:08
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
27/02/2018 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2018 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2018 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2018 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2018 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2018 09:52
Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 17:50
Decisão
-
22/02/2018 16:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2018 13:34
Juntada de Mandado
-
21/02/2018 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2018 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2018 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2018 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2018 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2018 15:20
Ato ordinatório
-
07/02/2018 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2018 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2018 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 18:46
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 18:46
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 18:46
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2018 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2018 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/01/2018 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2018 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2018 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2018 16:24
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
24/01/2018 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2018 12:16
Audiência mediação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2018 02:00:00, Centro Judiciário de Solução d.
-
22/01/2018 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
19/01/2018 17:24
Decisão
-
19/01/2018 16:37
Conclusos para despacho
-
09/01/2018 16:05
Juntada de Petição de parecer
-
08/01/2018 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2018 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2017 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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