TJSP - 0028874-15.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0028874-15.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1067208-04.2025.8.26.0100) (processo principal 1067208-04.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Sabrina Mirian Tavres Gonzaga - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Ciência do resultado da pesquisa, conforme os extratos que seguem.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, fica a parte executada intimada, na pessoa do seu advogado, a se manifestar quanto ao bloqueio no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC.
Na ausência de defensor constituído, providencie a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias, o quanto necessário à intimação pessoal da parte executada, recolhendo as despesas pertinentes e indicando endereço.
A ausência de recolhimento das despesas para intimação do executado acarretará o desbloqueio dos valores constritos.
No mais, deverá a parte exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP), GINA MARCIA PIMENTEL PIFANELI DE MEDEIROS (OAB 204793/SP) -
02/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:47
Protocolo Juntado
-
29/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:03
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 08:43
Apensado ao processo
-
17/06/2025 08:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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