TJSP - 4001989-09.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:51
Decisão interlocutória
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08/09/2025 15:35
Conclusos para decisão
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08/09/2025 15:30
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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08/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001989-09.2025.8.26.0127/SP REQUERENTE: ELOISA SALETE DO NASCIMENTO MORAESADVOGADO(A): VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB SP336589) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Para análise quanto a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, considerando os critérios adotados pela Defensoria Pública deste Estado, deverá a parte autora comprovar sua hipossuficiência econômica mediante a juntada dos seguintes documentos: Relatórios de contas e relacionamentos, chaves PIX e câmbio de sua titularidade, obtidos por meio do sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) Último comprovante de renda (holerite, extrato de pagamento de benefício previdenciário, etc.); Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, bem como de eventual cônjuge/companheiro(a), referentes aos últimos dois meses; Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos dois meses; Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Outros documentos que a parte autora entender necessários para comprovação de sua situação financeira.
A parte deverá providenciar a juntada de todos os documentos solicitados, sob pena de ser indeferida a gratuidade pleiteada.
Os documentos referidos devem estar em nome da parte autora e de todos os entes que compõem seu núcleo familiar.
Lembro que o critério de renda mensal adotado para aferir a necessidade é de até três salários-mínimos por parte do núcleo familiar.
Poderá a parte, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, ficando ciente de que a emissão e pagamento das guias deverá ser realizada dentro do sistema Eproc. Prazo: 10 (dez) dias sob pena de cancelamento da distribuição/extinção do feito. Para análise quanto ao pedido de tutela de urgência, esclareça a autora se os valores dos empréstimos foram depositados em sua conta, juntando cópia de seus extratos bancários dos meses em que celebrados os contratos a fim de comprovar o alegado, ainda deverá apresentar cópias dos contratos e comprovar todos os descontos efetuados pela parte ré Int. -
28/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 12:12
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 4
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28/08/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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