TJSP - 4000266-59.2025.8.26.0642
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Citação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000266-59.2025.8.26.0642/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: HEBERT MACEDO BRITO DA CRUZ RÉU: TIM CELULAR S.A.
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO RÉU: BANCO C6 S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Publicação de Decisão/Despacho: "
VISTOS. Indefiro o pedido liminar. Não verifico os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, observado que o autor tem conhecimento das contas utilizadas e o pedido destina-se à matéria de defesa que será apresentada oportunamente, se o caso. Assim, aguarde-se a instauração do contraditório. Em razão da extensa pauta de audiências do Cejusc, bem como o grande volume de processos aguardando o agendamento de novas audiências, DETERMINO a citação e intimação dos requeridos, desde logo, para que, em querendo, apresentem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Eventual proposta de acordo pode ser apresentada nos autos, abrindo-se vista, neste caso, à parte contrária, para manifestação em 15 dias, sem prejuízo do prazo para apresentação de defesa. Oportunamente, caso se mostre necessário, será designada audiência para produção de provas. . Nada Mais. Ubatuba, 02/09/2025.
Eu, TERESINHA MIRTES TEZINHO.
Local: Ubatuba -
02/09/2025 11:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025
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02/09/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 09:34
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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29/08/2025 11:50
Juntada de Petição - NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (SP354990 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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25/08/2025 10:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/08/2025 18:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/08/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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