TJSP - 0057079-88.2024.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0057079-88.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0057077-21.2024.8.26.0100) (processo principal 1004218-45.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Queiroz Cavalcanti Advocacia - Reginaldo de França Pedrozo Junior -
Vistos. 1.
Fls. 100/102: A experiência forense aponta que, em se tratando de veículo automotor, a penhora sem a localização e remoção é medida inócua, podendo, ainda, agravar a situação do próprio credor, que poderá ser chamado a responder caso o bem já tenha sido transferido a terceiros.
Assim, deverá esclarecer se insiste no pedido tal como formulado, devendo, se o caso, providenciar a comprovação de recolhimento da diligência para que se possa ao menos fazer a constatação por oficial de justiça de que o bem está na posse do executado e seu estado.
Ademais, para a instrução/avaliação, deverá a parte exequente demonstrar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado (FIPE ou WebMotors), bem como pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, anote-se, desde logo, caso se verifique tratar-se de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, recaindo-se, entretanto, sobre os direitos de aquisição, servindo a presente, em conjunto com o extrato, como ofício a ser encaminhado pela própria parte à instituição financeira.
Prazo: 15 dias.
Na sequência, conforme o caso, será lavrado o termo de penhora e a exequente deve providenciar a intimação do executado. 2.
A busca pelas escrituras localizadas em nome da executada perante o sistema CENSEC é providência da parte, prescinde de intervenção judicial e está sujeita ao recolhimento de custas/emolumentos. 3.
Expeça-se certidão premonitória (artigo 828, do CPC).
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
Intime-se. - ADV: DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP), LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE) -
27/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:51
Apensado ao processo
-
05/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:10
Protocolo Juntado
-
24/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/05/2025 01:41
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 15:31
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 20:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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