TJSP - 1001413-26.2024.8.26.0346
1ª instância - 01 Cumulativa de Martinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001413-26.2024.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Arnaldo Mendonça Filho - Benedito Mendonça Neto - - Isaura Mendonça Barrozo - - Maria Neusa Mendonça Barrozo - O pedido de homologação comporta deferimento.
Com efeito, as partes são maiores e capazes e a partilha amigável, estando nos autos toda a documentação necessária.
Em relação à manifestação da Fazenda do Estado, não cabe ao Juízo a apreciação de eventuais tributos em aberto e/ou isenções a serem reconhecidas, uma vez que as cobranças de tributos que eventualmente incidam sobre a transferência dos bens do espólio devem ser feitas pelas vias ordinárias, a teor do disposto no art. 662, do Código de Processo Civil: No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. § 1° A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral.
Posto isso, nos termos do art. 659, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, as partilhas dos bens deixados pelos de cujus apresentadas em fls. 104/106 e 111/114, atribuindo aos nelas contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros, e renúncia de fl. 97.
Nos termos do Comunicado CG nº 1.252/2019, deixa-se de intimar a Procuradoria Fiscal.
Honorários do patrono dativo no valor máximo da Tabela, se o caso.
Certifique-se o trânsito em julgado em razão do patente desinteresse em recorrer, expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se.
P.I.C.
Martinopolis, 21 de agosto de 2025. - ADV: FABIANA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 434669/SP), FABIANA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 434669/SP), FABIANA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 434669/SP), FABIANA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 434669/SP) -
21/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:13
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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14/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 21:55
Suspensão do Prazo
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11/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 17:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/05/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 10:04
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 14:52
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
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22/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 20:16
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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