TJSP - 0000359-44.2025.8.26.0140
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000359-44.2025.8.26.0140 (processo principal 1000126-74.2018.8.26.0140) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Giovanna Jorge Adas - I - Preenchidos os requisitos do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
II - Intimem-se o Município de Chavantes e o Estado de São Paulo, nas pessoas de seus representantes judiciais, via portal eletrônico, para que, nos termos do v.
Acórdão, transitado em julgado, proferido nos autos principais n.º 1000126-74.2018.8.26.0140, satisfaçam a obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), consistente no fornecimento gratuito à exequente dos medicamentos e insumos: a) Bomba de Insulina Minimed 640 MMT 1752 (compra única); b) Transmissor Guardian Link MMT-7730 (compra anual); c) Cateter Quick-Set MMT-39501 (compra única); d) Care Link USB MMT-7306NA (compra única); e) Cateter Quick-Set 9mm x 60cm MMT-397, caixa com 10 unidades (compra mensal); f) Reservoir 3,00mL MMT-332A (compra mensal); g) Sensores ENLIT MMT-7008A, caixa com 05 unidades (compra mensal); h) Insulina de ação ultra-rápida (Aspart) 2 frascos de 10 mL (compra mensal); i) Monitor + 90 tiras reagentes para glicemia capilar (compra mensal); pelo tempo em que durar o tratamento, sendo que a autora deverá comprovar perante o órgão público (estadual ou municipal), no período de 03 (três) em 03 (três) meses, via documentação médica, a necessidade da sua continuação.
Desde já, destaco que, em caso de substituição de medicamentos ou insumos por similares, deverão eles se adequarem ao integral funcionamento em conjunto com os demais para garantir a eficácia do tratamento.
III - Os executados, no prazo de 15 (quinze) dias, ainda poderão apresentar impugnação (arts. 536, §4º, e 525,do CPC).
IV - Diante da natureza do pedido, determino a expedição de ofício à DRS IX - Departamento Regional de Saúde de Marília/SP e a Secretaria de Saude do Município de Chavantes/SP para cumprimento da determinação judicial com URGÊNCIA.
A presente decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício.
Cumpra-se Intime-se. - ADV: DENILSON MARTINS JUNIOR (OAB 405014/SP) -
25/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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