TJSP - 1001269-18.2025.8.26.0346
1ª instância - 01 Cumulativa de Martinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001269-18.2025.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luis José Soares -
Vistos. 1.
Defiro o processamento do inventario dos bens deixados por LUIZ PEDRO SOARES, por ora sob o rito do inventário, sem prejuízo de posterior conversão para o rito do arrolamento. 2.
Para o cargo de inventariante, por ser o único interessado que postulou o inventário, em exceção à ordem de preferência do art. 617 do CPC, nomeio LUIS JOSÉ SOARES, independentemente da lavratura de termo de compromisso, considerando-se compromissado nesta data.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3.
No mais, verifico ser caso de emenda da inicial a fim de que sejam juntados aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Dessa forma, concedo ao inventariante o prazo de 20 (vinte) dias para que apresente, sob pena de eventual remoção do encargo de inventariante (art. 622, inc.
I, do CPC), os documentos abaixo referidos: a) Documentos pessoais e certidão civil de casamento do de cujus; b) Certidão negativa de débito municipal dos locais onde o inventariado tenha a propriedade de bens imóveis, cujo documento deve constar, inclusive, o valor venal (art. 654, do NCPC). c) Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais CCIR; d) Certidão de débitos emitida pelos Fiscos Federal e Estadual; e) Certidão atualizada da Central de Testamentos (CENSEC - Provimento 56/2016, CNJ); f) Documentos pessoais e procurações outorgadas pela viúva e herdeiros; g) Certidão atualizada de matrícula de eventuais bens imóveis inventariados; CRV de veículos; extrato de contas bancárias e outros documentos que comprovem a propriedade do de cujus. 4.
No mesmo prazo, deverá apresentar as primeiras declarações, atendendo a todos os requisitos do art. 620 do CPC.
Int.
Martinopolis, 21 de agosto de 2025. - ADV: OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP) -
21/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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