TJSP - 0002710-39.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:20
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002710-39.2025.8.26.0156 (processo principal 1005391-96.2024.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sueli Amara Agrico -
VISTOS.
Cuida-se de execução movida por Sueli Amara Agrico em face de(a)(o) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Apresentados os cálculos de fls. 1/14, a executada foi intimada (fls. 19/20), não opondo embargos (fls. 19/20). É o relatório.
A ausência do pagamento ou de oferecimento de embargos pela executada, impõe a expedição de ofício para pagamento dos valores executados.
Assim, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), para que dentro do prazo legal, tome(m) as providências necessárias, contidas no COMUNICADO Nº 394/2015.
Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP) -
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002710-39.2025.8.26.0156 (processo principal 1005391-96.2024.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sueli Amara Agrico -
VISTOS.
Intime-se o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo (via PORTAL ELETRÔNICO), dos termos da presente execução de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR - Valor do débito: R$ 3.965,75), em especial para que, querendo, oponha embargos no prazo legal de trinta dias, tudo nos moldes estabelecidos nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil.
Servirá o(a) presente, assinado digitalmente e devidamente instruído, como INTIMAÇÃO ELETRÔNICA, mandado ou carta precatória. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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