TJSP - 1002474-60.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002474-60.2025.8.26.0127 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Jose Claudio Ribeiro - Diante disto, após citação do réu, não realizado o pagamento, nem, tampouco, opostos embargos monitórios, pelos motivos acima expostos, e com fulcro no artigo 487, I, do nCPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autora, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, na forma do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil e condenando a parte ré a pagar à parte autora o valor primitivo constante na peça vestibular, acrescido de correção monetária, juros moratórios e demais acréscimos eventualmente previstos em contrato, tudo a partir do vencimento da(s) dívida(s).
Salvo precisão contratual em sentido contrário e a ser observada, a atualização do valor deverá obedecer as seguintes variáveis: a)até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b)a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais despendidas pela parte autora, valor este a ser corrigido a partir do desembolso, assim como em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado.
Certificado o trânsito em julgado, nos termos do artigo 513, § 1º, do NCPC, aguarde-se em arquivo requerimento da parte interessada, que deverá ser peticionado digitalmente, por dependência ao presente feito, na forma incidental de cumprimento de sentença, respeitado o valor constante na peça vestibular e os termos contidos na decisão inaugural.
P.
R.
I.
C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:18
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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20/08/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:58
Expedição de Carta.
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22/07/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 09:58
Expedição de Carta.
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18/07/2025 16:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:07
Ato ordinatório
-
10/07/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:04
Protocolo Juntado
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10/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 11:20
Ato ordinatório
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28/05/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 10:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/05/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:22
Ato ordinatório
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25/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 04:02
Juntada de Certidão
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10/03/2025 08:30
Expedição de Carta.
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07/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 12:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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