TJSP - 1500110-47.2023.8.26.0315
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 16:35
Expedição de documento
-
12/12/2024 16:34
Ato ordinatório
-
13/08/2024 08:36
Ato ordinatório
-
13/08/2024 08:35
Petição Juntada
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alessandro Conto (OAB 150566/SP), Luciene Bueno Augustinho Trigolo Amorim (OAB 394933/SP) Processo 1500110-47.2023.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LEISTON DOUGLAS MARQUES, JOSÉ DOMINGOS MARTINS JUNIOR - Laranjal Paulista, 28 de agosto de 2023.
HABEAS CORPUS nº 2220926-81.2023.8.26.000 Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator FREDDY LOURENÇO RUIZ COSTA Pelo presente, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, a fim de prestar as informações que me foram requisitadas pelo ofício, recebido neste MM.
Juízo nesta data, referente ao HABEAS CORPUS nº 2220926-81.2023.8.26.000 em que JÉSSICA CORREIA DOS SANTOS e LEISTON DOUGLAS MARQUES são pacientes.
Os pacientes foram denunciados e estão sendo processados pela prática de tráfico de entorpecentes, juntamente com JOSÉ DOMINGOS MARTINS JUNIOR.
O pedido inserido em sede de habeas corpus refere-se ao fato da denúncia não esclarecer a conduta criminosa e consequente constrangimento ilegal do paciente em razão de encontrar-se preso aguardando julgamento.
Os pacientes foram presos em flagrantes e em audiência de custódia foi decretada a prisão preventiva pelos motivos que se seguem: O indiciado Leiston declinou como endereço a mesma residência do indiciado Domingos e declarou como ocupação a de soldador, não dando maiores informações.
Na data de 06 de janeiro de 2023 foi preso em flagrante pelo mesmo delito e na audiência de custódia foi posto em liberdade, tendo em vista sua primariedade (autos 1500087-25.2023.8.26.0315).
No entanto, prosseguindo-se o feito criminal e ofertada denúncia, não foi localizado para notificação nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/2006 o que ocasionou o restabelecimento da prisão, com expedição de mandado.
A indiciada Jéssica também declinou como endereço a mesma residência do indiciado Domingos e declarou como ocupação a de serviços gerais em fábrica de brinquedo, não dando maiores informações.
Na data de 22 de fevereiro de 2023 foi presa em flagrante pelo mesmo delito e na audiência de custódia foi posto em liberdade, tendo em vista sua primariedade (autos 1500072-53.2023.8.26.0315).
No entanto, pelo que se vê de sua narrativa nesta audiência de custódia sequer soube declinar seu endereço atualizado.
No momento de sua abordagem, apesar de ser em horário noturno, não estava na companhia de seus filhos e nem próximo de sua residência.
O motivo da custódia cautelar é que os pacientes descumpriram as condições da liberdade provisória anteriormente a eles deferida, vez que flagrados novamente supostamente no cometimento do mesmo delito que anteriormente haviam sido presos e também mudaram de endereço sem informar este juízo nos outros autos.
Os pacientes Leiston e Jéssica estão presos em flagrante com conversão dem prisão preventiva desde 29 de março de 2023.
Em relação à paciente Jéssica foi impetrado anteriormente Habeas Corpus n° 2096694-94.2023.8.26.0000, referente ao fato dela possuir filhos e estar grávida, porém a liminar foi indeferida.
Em audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 16 de agosto de 2023, a advogada nomeada para os pacientes não compareceu e tampouco justificou sua ausência, sendo assim destituída de suas funções e nomeado novo defensor para eles, com redesginação do ato para o dia 31 de agosto de 2023, às 16:45 horas.
Sendo o que me cumpria informar a respeito do habeas corpus impetrado, e, no ensejo, apresento a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
ELIANE CRISTINA CINTO JUÍZA DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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