TJSP - 1044223-84.2025.8.26.0506
1ª instância - 12 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044223-84.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fernando Silva Corral - Posto isso: 1) concedo a tutela de urgência e determino que a parte ré se abstenha de debitar na conta da parte autora as parcelas referente ao contrato de mútuo n. 536651440 e de promover cobranças e inscrição do nome da parte autora em cadastros de devedores, no que se refere ao sobredito contrato, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitando-se à R$ 15.000,00.
Cópia da presente decisão servirá de ofício a ser encaminhado à parte ré pela parte autora, comprovando-se posteriormente nos autos; 2) por se mostrar atualmente desvantajosa às partes, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se parte ré, nos termos do artigo 335, inciso III, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto às alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Decorrido o prazo da réplica, se for o caso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando o seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, CPC).
Cumpra-se, servindo o presente, por cópia, como carta AR/mandado, em conformidade com o Protocolo CG n. 24.746/07.
Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intimem-se.
Ribeirão Preto, 29 de agosto de 2025.
Benedito Sérgio de Oliveira juiz de direito - ADV: MARCELO LUCIANO ULIAN (OAB 126963/SP) -
29/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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