TJSP - 0039407-04.2023.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039407-04.2023.8.26.0100 (processo principal 1057411-72.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - Elisa Maria Gorla Tavares - Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos.
Fls. 410/411 e 415/417: ACOLHO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para suprir a omissão apontada e acrescer à decisão de fls. 404 a redação abaixo: Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça julgou, em novembro/2023, os Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 1883876 - RS (2021/0124034-9), sob a relatoria da Ministra Nancy Andrigui, que veiculam discussão relevante sobre o momento e os requisitos para o início da execução provisória de astreintes (multa).
As teses discutidas se referem à possibilidade ou não do cumprimento provisório de decisão interlocutória concessora de astreintes (multa) ainda não confirmada por sentença.
Nesse sentido, restou reconhecido que o advento do novo diploma processual civil não alterou a necessidade de confirmação da tutela provisória em sede de sentença como requisito para o cumprimento provisório da multa cominatória, uma vez que as previsões contidas no artigo 297, parágrafo único, e 537, § 3°, do CPC/15, que estabelecem que a decisão que fixa multa em sede de tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, possuem como pressuposto a existência de sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo, nos termos do disposto no artigo 520 do CPC/15.
Este entendimento ratifica o que restou decidido pela Corte Especial na vigência do Código de Processo Civil de 1973 por ocasião do julgamento do REsp n° 1.200.856/RS sob o rito dos repetitivos (TEMA 743).
A Corte Superior também considerou o entendimento fixado quando do julgamento dos EAREsp 650.536/RJ perante a Corte Especial, em 7/4/2021: o valor das astreintes, previstas no art. 461, caput e §§ 1º a 6º, do Código de Processo Civil de 1973, correspondente aos artigos. 497, caput, 499, 500, 536, caput e § 1º, e 537, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, pode ser revisto a qualquer tempo (CPC/1973, art. 461, § 6º; CPC/2015, art. 537, § 1º), pois é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, e não enseja preclusão ou formação de coisa julgada.
Assim sendo, SUSPENDO o andamento do presente cumprimento de decisão até prolação de sentença de mérito no processo principal e eventual interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
Intime-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), FERNANDA GAETA SACCA (OAB 267435/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP) -
27/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 09:55
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 00:59
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:58
Ato ordinatório
-
22/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 17:15
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 03:49
Suspensão do Prazo
-
16/12/2023 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2023 23:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 23:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 18:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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