TJSP - 0009264-33.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009264-33.2025.8.26.0562 (processo principal 1028838-11.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Vendas casadas - Jussam Santos de Souza - DOUGLAS LISBOA NOGUEIRA - - MARIA CECÍLIA GULO CABRITA NOGUEIRA -
Vistos.
Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, as custas processuais serão recolhidas pela parte executada ao final, nos termos do artigo 82, § 3°, do CPC, incluído pela Lei 15.109/2025.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica o devedor intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 520, § 2º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: VANESSA RIBAU DINIZ FERNANDES (OAB 136357/SP), VANESSA RIBAU DINIZ FERNANDES (OAB 136357/SP), LUCIANA LOPES MONTEIRO PACE (OAB 137552/SP), LUCIANA LOPES MONTEIRO PACE (OAB 137552/SP), JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP) -
20/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016325-17.2018.8.26.0100
Evernex B Equipamentos de Informatica Ei...
Transit do Brasil S A
Advogado: Leonardo da Silva de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2014 17:13
Processo nº 1015992-87.2024.8.26.0019
Carlos Henrique Siloto
Fp Silva Transporte e Locacoes Eireli
Advogado: Carlos Henrique Siloto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 14:17
Processo nº 0004075-10.2025.8.26.0066
Residencial Vanessa Barroso Empreendimen...
Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Bar...
Advogado: Marco Aurelio da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 12:07
Processo nº 4003370-82.2025.8.26.0020
Banco Digimais S.A
Reginaldo Manoel dos Santos
Advogado: Alessandra Michalski Velloso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 16:03
Processo nº 1003408-36.2021.8.26.0037
Bruno Pedro Zanin Junior
Camila Maria Zanin Cortez
Advogado: Joao Luiz Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2021 18:45