TJSP - 1010498-63.2023.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010498-63.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - João Marcos Leite Castro - - Caetano Cione Castro Junior - - Angela Maria Leite Castro -
Vistos.
Os réus litigam patrocinados por advogado constituído, não tendo se validado do serviço gratuito da Defensoria Pública.
Além disso, não juntaram certidão do Bacen indicando as contas bancárias que possuem.
Os extratos juntados contém transferências de mesma titularidade que indicam a existência de outras contas.
Inviabilizada a correta análise do pedido por omissão dos réus, a gratuidade não pode ser deferida.
Em precedente desta 4ª Vara Cível assim já decidiu o TJSP: "Decisão indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça concedido - Necessidade de prova por meio idôneo acerca da dificuldade financeira enfrentada.
Hipossuficiência financeira não demonstrada.
Indeferimento do benefício mantido.
Recurso improvido, com determinação." (AgIn nº 2225197-41.2020.8.26.0000, Rel.
Denise Andrea Martins Retamero, j: 1/12/2020).
No corpo da decisão a relatora ainda pontua que: "Mister que se tenha em mente que a regra legal e geral é o efetivo recolhimento das custas.
A exceção é a concessão da gratuidade.
E não o contrário.
Assim sendo, a excepcionalidade deve ser provada pela parte que alega preencher seus requisitos".
Já em outro precedente, também desta 4ª Vara Cível, o TJSP decidiu: ...Decisão que indeferiu a gratuidade ao Exequente e concedeu o prazo de 10 dias para comprovação do recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição - Conceito objetivo que se afere ao tempo do requerimento, mediante comparação entre o valor da despesa processual exigida e a renda auferida - Necessidade não comprovada - Recurso improvido (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Luiz Antonio Costa, j: 1º/6/2023), tendo o eminente Relator destacado ainda que "...
Isso não bastasse, considero ainda o seguinte: (i) o Exequente é patrocinado por advogado particular; (ii) é coproprietário de diversos bens (objetos da partilha) e (iii) atualmente o que se está a exigir do Agravante é apenas o recolhimento das custas iniciais, que não possuem valor elevado.
Dessa forma, o Agravante não se desincumbiu do ônus que lhe competia". À luz desse quadro, indefiro a gratuidade e concedo prazo de 15 dias para comprovação do preparo da reconvenção, sob pena de não conhecimento.
Regularizado o recolhimento, devem os reconvintes, no mesmo prazo, se manifestarem acerca da reconvenção.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), CLAUDIA ARNOSTI JORDÃO (OAB 159843/SP), CLAUDIA ARNOSTI JORDÃO (OAB 159843/SP), CLAUDIA ARNOSTI JORDÃO (OAB 159843/SP), RODMAR JOSMEI JORDAO (OAB 141840/SP), RODMAR JOSMEI JORDAO (OAB 141840/SP), RODMAR JOSMEI JORDAO (OAB 141840/SP) -
21/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:52
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:25
Ato ordinatório
-
20/03/2025 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:27
Ato ordinatório
-
14/11/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 20:43
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 09:06
Ato ordinatório
-
24/04/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 11:07
Ato ordinatório
-
14/12/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 15:30
Ato ordinatório
-
06/12/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 21:04
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 02:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 16:47
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 12:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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