TJSP - 1009637-30.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009637-30.2025.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Homologo o pedido formulado pelo requerente a fls. 71, em que desiste da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando-se a liminar concedida a fl. 49/50.
Deixo de condenar a parte desistente no pagamento de verba de sucumbência, haja vista que o requerido não opôs resistência à lide.
Condeno-a, no entanto, ao pagamento de eventual custa em aberto.
Libere-se o bem de eventual restrição imposta por este feito, providenciando-se o necessário.
No entanto, eventual restrição imposta pela parte autora, esta independe da intermediação do juízo para ser efetuada.
Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
04/09/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/09/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:03
Ato ordinatório
-
10/07/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:09
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004089-41.2025.8.26.0077
Bruno Muniz Lima de Jesus
Banco Agibank S.A.
Advogado: Karine Nakad Chuffi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 11:51
Processo nº 0016404-41.2024.8.26.0405
Valdineia Lopes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leandro Douglas Vilela Malagutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 14:01
Processo nº 1001340-74.2025.8.26.0619
Mariana Firmino de Souza
Prefeitura Municipal de Taquaritinga
Advogado: Kelly Carolina Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 18:06
Processo nº 1005083-10.2025.8.26.0032
Edelzia Grace Mello Santos
Lojas Riachuelo S/A
Advogado: Thales Luis Patrizzi Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 11:34
Processo nº 1000111-36.2025.8.26.0019
C. M. Souza Confeccoes LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Antonio de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 11:06