TJSP - 1001821-08.2024.8.26.0252
1ª instância - Vara Unica de Ipaucu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001821-08.2024.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jayr Gillio -
Vistos.
Fl. 31: No que tange ao pedido de citação editalícia, o artigo 256 do CPC estabelece que a citação por edital será feita quando: I - desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei.
O § 3º do referido dispositivo determina que "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." Assim, por se tratar medida excepcional, exige-se o esgotamento de todos os meios possíveis para a realização de citação por outra forma (STJ, 1ª Turma, AgRg no REsp 1.307.558/RJ, rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, j. 14/05/2013, DJe 22/05/2013).
Ocorre que, no caso concreto, sequer houve tentativa idônea de localização da parte Requerida.
A simples alegação de impossibilidade de citação por meios ordinários não é suficiente para justificar o manejo da medida editalícia, que deve ser compreendida como ultima ratio, diante de seu caráter restritivo de defesa.
Assim, inexistindo comprovação do esgotamento dos meios necessários à localização da parte requerida, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital.
Intime-se o Autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a indicação de endereço atualizado da parte requerida ou requeira as diligências necessárias para localização, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. - ADV: CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 04:06
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:59
Expedição de Carta.
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03/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 19:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/12/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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