TJSP - 1009432-87.2025.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 20:13
Juntada de Certidão
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26/08/2025 20:13
Juntada de Certidão
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26/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009432-87.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Larissa Daiane Maia - - Rafael Baldessari de Arruda e Silva - Vistos I - Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
II - Consoante dispõe o Enunciado 35 da ENFAM, "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Sob tal enfoque, em observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, salientando porém que poderá ser designada audiência após a apresentação de defesa, a depender do seu teor.
Cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337.
Servirá a presente como mandado/carta/ofício.
Int.
Indaiatuba, 25 de agosto de 2025 - ADV: RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP) -
25/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:50
Expedição de Carta.
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25/08/2025 12:50
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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