TJSP - 1033762-93.2021.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 04:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Donegá Antunes (OAB 383488/SP) Processo 1033762-93.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Samuel Pedro de Macedo Lima - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento do adicional de insalubridade desde o término do curso de formação, com juros de mora da poupança, desde a citação, e correção monetária de acordo com o IPCA-E, a partir de cada vencimento, respeitada a prescrição quinquenal.
Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 (09.12.2021), os dois índices são substituídos pela Taxa Selic, que condensa juros e correção monetária.
Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Dispensado o reexame necessário, a teor do disposto no artigo 11 da Lei n.º 12.153/09.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
25/08/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 20:08
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 14695
-
25/07/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 11:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
27/01/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2021 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 14:07
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 00:32
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2021 13:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2021 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 11:15
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 18:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2021 22:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022921-24.2022.8.26.0564
Chirlene Lopes Santos
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Douglas Rodrigues Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2022 12:27
Processo nº 1000717-26.2020.8.26.0347
STAR Training Center Formacao Profission...
Sueli Santos Cardoso
Advogado: Gabriella Del Pilar Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2020 13:55
Processo nº 1500630-66.2020.8.26.0297
Justica Publica
Jair Osvaldo da Silva
Advogado: Angelica Flauzino de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2020 17:15
Processo nº 0001897-21.2021.8.26.0360
Justica Publica
Marcos Ribeiro da Silva
Advogado: Defensoria Publica de Sao Jose do Rio Pr...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 09:55
Processo nº 1000980-86.2022.8.26.0315
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pablo Poziteli Migliani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2022 10:47