TJSP - 1002537-12.2025.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } “FAZ SABER o Réu ESPÓLIO DE JOSÉ OSCAR CARDOSO BONAMI, falecido aos 06/10/2023, brasileiro, convivente, aposentado, portador do RG nº 29.873.058-3, devidamente inscrito no CPF sob o nº *02.***.*42-99, residente e domiciliado na Rua José Camargo Bichinho, nº 116, Jd. São Judas, Amparo/SP, CEP 13901-270, que alegam em síntese inicial que A Requerente conviveu em união estável com o Sr. José Oscar Cardoso Bonami durante aproximadamente 33 anos, com início em fevereiro/1990 e término em 06/10/2023, ante seu falecimento. O relacionamento era público, continuo e tinha o objetivo de constituir família, nos moldes do artigo 1.723 do Código Civil. O casal apresentava-se como se casados fossem perante sua família e círculo social, sempre comparecendo a todos os eventos sociais como companheiros de vida íntima, o que pode ser comprovado através das inúmeras fotos em anexo, anúncio do falecimento, bem como oitiva de testemunhas a serem arroladas no momento oportuno. Em virtude disso, e por estarem presentes os requisitos legais, requer o reconhecimento da união estável desde o ano de 1.990 e a consequente dissolução da sociedade conjugal. Sendo o Requerido falecido, sem deixar herdeiros conhecido, ficam CITADOS E INTIMADOS por edital eventuais herdeiros e interessados desconhecidos, quanto aos termos da ação proposta, indicada neste, ficando cientes de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do prazo final estabelecido ao edital (30 dias), bem como que a ausência desta implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002537-12.2025.8.26.0022 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - Clarice Aparecida de Godoi - Vistos Advogado(a) indicado/nomeado via convênio OAB/PGE: Maria Eduarda Otte.
Ante a alegação de hipossuficiência de fundos, concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
De início, vê-se da exordial ser o requerido falecido, sem deixar herdeiros conhecidos, motivo pelo qual DEFIRO a realização do ato citatório por edital, com prazo de 30 dias.
Nesse diapasão, cabe ao interessado (requerente) a apresentação da competente minuta (inclusive por meio eletrônico e-mail), no prazo de 15 dias.
Tal procedimento/apresentação se mostra a mais célere e eficiente, visto que, tendo sido a inicial confeccionada pelo(a) patrono(a) que a subscreveu, por meio de editor de texto (word ou similar), possuidor do arquivo de elaboração na forma digital, mais célere e precisa se mostra a confecção do edital.
Com a chegada desta, a serventia deverá providenciar o necessário à publicação junto ao DJE.
Considerando a natureza da demanda, também se fará necessária a publicação do edital em jornal de ampla circulação local, para que se dê conhecimento a um número maior de pessoas (artigo 256 do CPC).
Do texto do edital a ser confeccionado, deverá constar: Ficam CITADOS E INTIMADOS por edital eventuais herdeiros e interessados desconhecidos, quanto aos termos da ação proposta, indicada neste, ficando cientes de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do prazo final estabelecido ao edital (30 dias), bem como que a ausência desta implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Encaminhe-se o edital para publicação junto ao jornal de ampla circulação local, solicitando que esta seja feita sem o pagamento de quaisquer custas, considerando a gratuidade processual concedida à parte autora.
Decorrido o prazo do edital, OFICIE-SE à OAB local, solicitando a indicação de profissional a atuar nos autos como CURADOR ESPECIALe apresentação de competente contestação no feito, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA OTTE (OAB 505251/SP) -
29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 20:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008603-80.2025.8.26.0521
Phelipe Augusto da Silva
Justica Publica
Advogado: Alfredo Ricardo da Silva Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2023 19:38
Processo nº 1048644-16.2021.8.26.0100
Banco Santander
Copagra Cooperativa Agroindustrial do No...
Advogado: Adriano Ramos Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2021 21:15
Processo nº 1001373-92.2022.8.26.0288
Ebeg Embalagens e Descartaveis Eireli
Clesia Gleicimar de Sousa Melo ME
Advogado: Leonardo Afonso Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2022 18:26
Processo nº 4012325-59.2025.8.26.0002
Jose Luis Ferrete
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Gabriela Amelia Alfano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 09:44
Processo nº 0007702-15.2025.8.26.0521
Justica Publica
Lucas Eduardo Segati da Silva
Advogado: Gabriela Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2021 12:52