TJSP - 0002103-82.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002103-82.2025.8.26.0008 (processo principal 1009541-79.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Málaga - Maria Aparecida Osvaldo -
Vistos. 1 - Declaro indisponíveis os valores bloqueados - R$ 1.221,55.
Intime-se a parte executada, através de seus Patronos constituídos nos autos, para apresentação de impugnação à constrição financeira, ou ainda, eventual excesso de penhora.
Se cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias; Se execução de título extrajudicial, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Eventual impugnação do devedor deverá vir acompanhada com os documentos pertinentes a alegação, bem como extrato da conta bancária bloqueada do período anterior a trinta dias da data do bloqueio.
O não atendimento ensejará o indeferimento liminar da impugnação. 3- Quanto a eventual saldo remanescente, no prazo de 5 dias, apresente a parte credora memória de cálculo, descontado o valor bloqueado, sob pena de ser entendido que o bloqueio quita a integralidade do crédito, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC 4 - Havendo saldo remanescente, no mesmo prazo, indique o credor específico bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. 5 - O requerimento deverá obrigatoriamente estar instruído prova do recolhimento das custas respectivas, sob pena de ser o pedido sumariamente indeferido. 6 - Fica desde já indeferida a repetição de diligência que tenha tido resultado infrutífero, ressalvada comprovação de alteração da condição financeira do devedor.
Anoto que a celeridade do processo demanda a formulação de manifestação que atenda a todos os requisitos legais.
Manifestação deficiente importa em tumulto processual, aumento do tempo de tramitação do processo e risco de prejuízo ao próprio constituinte.
Int. - ADV: VANESSA LOPES OSVALDO (OAB 499408/SP), SILMARA ANDREA GARCIA (OAB 285254/SP) -
02/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:06
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002103-82.2025.8.26.0008 (processo principal 1009541-79.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Málaga - Maria Aparecida Osvaldo -
Vistos. 1 - Tendo em vista que a última tentativa de bloqueio de valores foi frutífera, determinei nesta data, junto ao sistema Sisbajud, de modo reiterado, pelo prazo de 30 dias, o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas bancárias da parte executada indicada a seguir.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Maria Aparecida Osvaldo Valor atualizado: R$ 5.512,66.
Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, desbloqueie a serventia o valor excedente.
Em caso de bloqueio positivo ou de outros pedidos pendentes de apreciação, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: SILMARA ANDREA GARCIA (OAB 285254/SP), VANESSA LOPES OSVALDO (OAB 499408/SP) -
29/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:55
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 10:33
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:25
Determinado o arquivamento
-
08/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:10
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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