TJSP - 1009648-81.2025.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009648-81.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Rodrigo Marcondes - BANCO DIGIMAIS S.A. - 7.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito da ação na forma do inc.
I do art. 487 do CPC. 7.1.
Sem taxa judiciária por ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita.
Condeno o autor no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte ré, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado desde a propositura da demanda até a presente data (proveito econômico obtido), em observância ao §2º do art. 85 do CPC.
Nos termos do art. §16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data da prolação desta sentença; e acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado, calculados pela taxa SELIC nos termos do art. 406 do CC, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. 7.2.
A exigibilidade da verba sucumbencial fica suspensa até que a parte credora comprove o fato superveniente que demonstre a não mais existência da situação de insuficiência econômica da parte devedora, nos termos do §3º do art. 98 do CPC. 7.3.
Em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, fixo o valor da causa como a base de cálculo do preparo. 7.4.
Com o trânsito em julgado, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer por incidente processual o que entender de direito para os fins do art. 523 do CPC.
Em nada sendo requerido no prazo estipulado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 7.5.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE (OAB 360012/SP) -
04/09/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:05
Julgada improcedente a ação
-
31/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
27/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/07/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:04
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020784-45.2024.8.26.0032
Theo Henrique Amadeu
Associacao Santa Casa Saude Aracatuba
Advogado: Diogo Rodrigues Luciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 18:16
Processo nº 1038029-08.2024.8.26.0602
Bruno Barcelos
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 10:05
Processo nº 1069631-44.2019.8.26.0100
Newton Jorge do Nascimento Junior
Sara Rodrigues de Carvalho
Advogado: Fernanda Duarte de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2019 16:20
Processo nº 1020807-30.2020.8.26.0032
Nilson Cajueiro da Silva
Fabricio Andrade
Advogado: Flavia Nomura Boscolo Riemma
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2020 15:45
Processo nº 1014551-33.2024.8.26.0161
Eurico Claudio Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Buchele Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 14:18