TJSP - 1006755-80.2024.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006755-80.2024.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Listo Sociedade de Crédito Direto S.a. - Caroline de Moraes Costa -
Vistos.
Fl. 324: Pretende a exequente a realização de pesquisa PREVJUD, a fim de localizar eventual vínculo empregatício/benefícios previdenciários da executada.
Pedido idêntico já foi analisado e indeferido pela decisão de fls. 313/314, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos.
Como já pontuado, o salário é verba impenhorável, consoante o disposto no art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
No presente caso, não se evidenciam as hipóteses de exceção à impenhorabilidade de que trata o art. 833, § 2º, CPC .
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu pedido formulado pela exequente, que objetivava a penhora parcial da remuneração mensal percebida pela executada - Os rendimentos provenientes de salário são totalmente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do novo CPC, dada a sua natureza alimentar, não podendo ser penhorado percentual desta renda - Precedentes do STJ e TJ-SP - Decisão mantida - Recurso improvido." (TJ-SP - AI: 2247098-31.2021.8.26.0000, Relator: Plinio Novaes de Andrade Júnior, Data de Julgamento: 25/02/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/02/2022).
No mais, retornem-se os autos ao arquivo provisório, podendo ter seu andamento retomado a qualquer tempo, bastando a exequente indicar patrimônio da executada.
Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA DE SOUZA (OAB 307811/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP) -
02/09/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006755-80.2024.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Listo Sociedade de Crédito Direto S.a. - Caroline de Moraes Costa - Fl. 312: Indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP e ao PREVJUD (INSS).
Com o advento do Comunicado 31.506 do Banco Central do Brasil, de 21 de dezembro de 2017, houve ampliação da área de abrangência da penhora on-line, via sistema BacenJud (atual SisbaJud), a qual contempla pesquisa em fundos de investimento, incluindo previdência privada.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial decorrente de locação de imóveis - Decisão agravada que indeferiu a expedição de ofício à CETIP, CVM,SUSEPe BOVESPA, com vistas à obtenção de informações acerca de eventuais valores pertencentes aos executados e passíveis de penhora Desnecessidade da medida Entidades financeiras abrangidas pelo sistema BACENJUD 2.0, consoante regramento editado pelo CNJ e pelo próprio BACEN Providência que se mostra inócua Decisão mantida Agravo improvido." (TJ-SP - AI: 2211506-57.2020.8.26.0000, Relator: Vianna Cotrim, Data de Julgamento: 27/01/2021, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/01/2021) Inviável, ainda, a realização de pesquisa pelo sistema PrevJud, a fim de obter informações acerca da existência de vínculo empregatício mantido pela executada e/ou o recebimento de benefício previdenciário, uma vez que a verba salarial é impenhorável por expressa previsão legal, consoante o disposto no artigo 833, IV, do CPC, não se verificando a existência das exceções previstas no parágrafo 2º do referido dispositivo legal, tratando-se de providência inócua.
Retornem os autos ao arquivo provisório, podendo ter seu andamento retomado a qualquer tempo, bastando à exequente indicar patrimônio da devedora.Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA DE SOUZA (OAB 307811/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP) -
21/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:01
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
18/06/2025 11:58
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 09:24
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 13:28
Protocolo Juntado
-
12/06/2025 11:02
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:44
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 17:02
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:36
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 08:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 15:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 12:41
Recebida a Emenda à Inicial
-
05/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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