TJSP - 1021660-77.2025.8.26.0577
1ª instância - Vara Juizado Especial Criminal de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:04
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
26/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021660-77.2025.8.26.0577 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Omissão de socorro - Fabio de Carvalho Macedo - Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pelo requerente Fabio de Carvalho Macedo, em 14 de julho de 2025, visando a condenação do requerido ao pagamento relacionado à perda total de sua moto, alem dos danos morais que suportou.
Requereu, ainda, representar em desfavor do requerido, pleiteando o envio dos autos à delegacia de policia para apuração dos fatos tratados no boletim de ocorrência acostado a fls. 19/21 (fls. 01/14).
I - Primeiramente, consoante certidões informando que o boletim de ocorrência HG4685-1/2025 não foi distribuído, requisito à Autoridade Policial a imediata distribuição do documento, para apuração dos fatos narrados pela vitima.
Instrua o documento com copia de fls. 01/15 e 19/21, certificando-se.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
II - No mais, verifica-se que a matéria deduzida nos autos é, eminentemente, de natureza cível.
Considerando que feito foi distribuído após a implementação do sistema eproc nos Juizados Especiais Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça (26 de maio de 2025), e diante do teor do Comunicado nº 435/2025 que dispõe: "[...] 2.
Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência: não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ", inviável a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível.
Diante disso, determino o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste processo eletrônico, devendo a parte interessada realizar nova distribuição no Sistema Eproc.
Caso não seja possível proceder ao cancelamento da distribuição diante do andamento processual, determino o arquivamento do feito, procedendo-se às anotações necessárias.
Int. - ADV: PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP) -
20/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:49
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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