TJSP - 1014370-42.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014370-42.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Maria de Fátima de Barros - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - - Município de Osasco -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ainda e, no mesmo prazo, faculto a manifestação em réplica da parte autora.
Int. - ADV: MARCELO DINIZ ARAUJO (OAB 180152/SP), CLEIA MARILZE RIZZI DA SILVA (OAB 80567/SP), CLEBER RICARDO DA SILVA (OAB 280270/SP) -
28/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 19:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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