TJSP - 1007170-52.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007170-52.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Henrique Seraphim Vicente - J.
A.
Academia de Ginástica Ltda-me - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e extingo o feito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, o que faço para: a CONDENAR a parte requerida ao pagamento em favor da parte autora de R$ 27.624,10 (vinte e sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e dez centavos), referente aos danos materiais com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, de acordo com o estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata; CONDENAR a requerida ao pagamento em favor da parte autora de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente aos danos estéticos, com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata; CONDENAR a requerida ao pagamento em favor da parte autora de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente aos danos morais, com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Tendo em vista que houve sucumbência recíproca,condenoas partes ao pagamento das despesas processuais, sendo que a parte autora deverá arcar com 20% do valor e o restante recairá sobre a parte requerida.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A parte autora deverá pagar 20% desse valor ao patrono da parte requerida, ao passo em que parte requerida deverá pagar 80% desse valor ao patrono da parte autora.
Vedada a compensação de honorários advocatícios sucumbenciais.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI (OAB 253299/SP), RENATO APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 276484/SP) -
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/08/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:04
Mudança de Magistrado
-
30/07/2025 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 04:31
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 17:09
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 15:42
Suspensão do Prazo
-
20/01/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:50
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 05:01
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 14:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/06/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:41
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 03:41:49, 4ª Vara Cível.
-
30/04/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 17:52
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 05:52:17, 4ª Vara Cível.
-
20/02/2024 15:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2024 02:00:00, 4ª Vara Cível.
-
20/02/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 12:45
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 13:44
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2023 09:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2024 03:00:00, 4ª Vara Cível.
-
16/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 22:35
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 18:05
Mudança de Magistrado
-
07/07/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 05:33
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2023 23:36
Suspensão do Prazo
-
21/04/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2023 00:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 16:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/02/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:38
Mudança de Magistrado
-
23/02/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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