TJSP - 0010561-25.2022.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010561-25.2022.8.26.0451 (processo principal 1008087-64.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lilian Trevizan Ramos - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DIREITO DISPONÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL) - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 53, § 4º, DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 75 DO FONAJE - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EM FAVOR DO CREDOR.
Nos presentes autos já houve a determinação para realização de busca de numerários com a utilização do Sistema Sisbajud e também de veículos via RENAJUD, além da expedição de mandado e ofício, sendo todas as diligências infrutíferas para os fins aqui pretendidos.
Não foram indicados outros bens efetivamente penhoráveis.
Diante da não indicação de bens da(o) executado(a), mesmo após ser intimado(a) e, considerando os a determinação expressa contida no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, bem como os princípios da simplicidade, celeridade e e economia processual, o presente feito merece ser extinto.
Em razão do exposto e mais que dos autos consta JULGO EXTINTO o presente feito que Lilian Trevizan Ramos move contra Leonardo Augusto Biondo Costa e Marcenaria Imperio Ltda, nos termos do art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95.
A parte exequente/credora poderá ajuizar novo cumprimento de sentença perante este Juizado Especial, respeitando-se o prazo prescricional, desde que indique de forma objetiva bens penhoráveis ou, ainda, perante a Justiça Comum, nos termos do art. 516, parágrafo único, do CPC.
Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, que deverá apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, em 10 dias.
P.R.I.C.
Piracicaba, 26 de agosto de 2025.
LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO Juiz de Direito RH - ADV: MILTON SCANHOLATO JUNIOR (OAB 268998/SP) -
27/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 20:09
Penhora Deferida
-
07/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/12/2023 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/02/2023 07:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/02/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2022 16:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/11/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2022 13:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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