TJSP - 1000744-06.2021.8.26.0272
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Augusto Gomes Varjao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1093492-30.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: REGINA APARECIDA ALEXANDRE INACIO -
Vistos.
Assim decidiu-se no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000630-62.2025.8.26.9061, da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, a saber: Pedido de uniformização de interpretação de lei.
Servidor público estadual.
Inativo.
Adicionais por tempo de serviço.
Base de cálculo.
Aplicação da tese genérica do PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006, que não diferencia entre ativos e inativos, tem levado a reclamações acolhidas perante a Col.
Turma Especial da Seção de Direito Público do Egr.
Tribunal de Justiça de São Paulo, sob entendimento de que a natureza jurídica de determinada verba não se altera na inatividade e, se não adentra a base de cálculo dos temporais para o ativo, assim continua para o inativo.
Necessidade de fixação de tese por esta Turma de Uniformização que esteja em consonância com o entendimento já consolidado no Órgão correlato do Egr.
Tribunal de Justiça.
Adequação da tese anteriormente fixada para especificar que as verbas não incluídas na base de cálculo dos temporais quando em atividade continuam excluídas na inatividade, para harmonizar julgamentos conforme o entendimento da Col.
Turma Especial da Seção de Direito Privado do Egr.
Tribunal de Justiça e evitar a atual multiplicidade de reclamações.
Tese proposta: "A base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte) dos servidores públicos estaduais compreende o vencimento e as verbas permanentes, excluídas as eventuais; a exclusão de determinada verba para os servidores ativos se estende aos inativos, sem alteração de sua natureza jurídica a partir da incorporação e permanência derivadas da inatividade.".
Acórdão em conformidade com a tese proposta.
Pedido acolhido para fixação de tese, em substituição à anterior, sem necessidade de juízo de adequação.(TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000630-62.2025.8.26.9061; Relator (a):César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; Colégio Recursal dos Juizados Especiais -N/A; Data do Julgamento: 06/08/2025; Data de Registro: 06/08/2025).
Pois bem, considerando-se que os julgados da Turma de Uniformização são de observância obrigatória neste Colégio Recursal (art. 926 e 927, III, CPC), o que pode influenciar no resultado do julgamento deste recurso, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Advs: Jair Vinicius Barbosa (OAB: 258498/SP) -
17/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:39
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:34
Julgamento
-
02/08/2024 18:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/08/2024 06:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:56
Distribuído por sorteio
-
21/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 11:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001496-95.2019.8.26.0094
Iolanda Cuimbra Castilho
Solange Aparecida Cuimbra
Advogado: Joao Rafael Miao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2019 11:00
Processo nº 1006205-12.2025.8.26.0597
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Castro Embutidos Dumont LTDA
Advogado: Tadeu Gustavo Januario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 10:33
Processo nº 1000980-26.2023.8.26.0356
Izadir Santos Alves
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Daniel Marcos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2023 08:25
Processo nº 0005350-33.2024.8.26.0032
Eduardo Mendes Queiroz
Ellen Simone Batistela de Oliveira
Advogado: Luis Fernando de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2022 15:37
Processo nº 1001185-60.2025.8.26.0655
Euridice Maria de Franca
Rodrigo Wataandson Rodrigues Paixao
Advogado: Patricia Alves Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 13:04