TJSP - 4000617-53.2025.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000617-53.2025.8.26.0344/SPAUTOR: ANA MARIA FELIX XAVIER DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB SP138261)RÉU: DM CARTOES PL S.AADVOGADO(A): LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB SP305465)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e consequente inexigibilidade do débito, referente ao contrato de cartão de crédito, n° 7627007, no valor de R$ 342,20, bem como determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes em relação ao débito veiculado na exordial.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de execução em ação autônoma distribuída no eproc com classe "Cumprimento de Sentença" e a expressa indicação deste feito no campo ?Processo originário?, instruindo-se com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Recomenda-se a leitura e observação das orientações do Infoeproc nº 17 - Cumprimento de Sentença, disponível na página dedicada no site deste Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/eproc/).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ORIENTAÇÕES SOBRE INTERPOSIÇÃO DE recurso inominado: As guias de custas e taxas de processos distribuídos no eproc devem ser emitidas e pagas diretamente em tal sistema, conforme orientações disponibilizadas no Infoeproc nº 18, disponível na página https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Ainda, conforme consta no referido Infoeproc, antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos.
Não havendo inclusão, no boleto, do preparo e das despesas dispensadas em 1º Grau, solicite auxílio à unidade judicial dentro do prazo para recolhimento do preparo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2% sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. -
29/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 10:27
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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15/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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14/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:01
Despacho
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14/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:54
Determinada a intimação
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25/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 18:21
Juntada de Petição - DM CARTOES PL S.A (SP305465 - LUCAS CARLOS VIEIRA)
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 19:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 10:45
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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14/07/2025 10:45
Determinada a citação
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12/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
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12/07/2025 14:03
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível - Conflitos Fundiários PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/07/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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