TJSP - 1007219-52.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/08/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007219-52.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Siciliano Ltda. - Newbe Benefícios Ltda. - Aos 27 de agosto de 2025, às 14:00h, na sala virtual de audiências desta 5ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro, comigo Oficial Maior ao final nomeado e subscrito, foi instaurada a Audiência de Conciliação por videoconferência, nos autos desta ação e entre as partes em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram a parte autora, já qualificada nos autos, por sua preposta, Sra.
Priscila da Silva Santos, acompanhada de sua advogada, Dra.
Larissa Maravilha Teixeira, inscrita na OAB/SP sob nº 529.926, bem como a parte ré, já qualificada nos autos, por seu preposto, Sr.
Danilo Padro Macedo, RG nº 30.990.913-2 SSP/SP, acompanhado de sua advogada, Dra.
Layne Félix de Oliveira, inscrita na OAB/SP sob nº 458.399.
Iniciados os trabalhos, foi proposta a conciliação, que restou aceita pelas partes nos seguintes termos: 1) Por tudo o quanto aqui se discutiu, a parte ré pagará à parte autora, por mera liberalidade, a quantia de R$ 2.000,00 à vista, até o dia 15.09.2025; 2) O pagamento será feito por meio de PIX, chave: [email protected] ou depósito bancário na conta mantida junto ao Banco Itaú S/A, agência 0452, conta corrente nº 98812-4, de titularidade de Siciliano Ltda, CNPJ 41.***.***/0001-15, servindo o comprovante do depósito como prova de quitação; 3) Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, fica estabelecida a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do acordo; 4) Com o adimplemento do acordo, as partes se dão a mais ampla quitação, para nada mais reclamarem em relação ao objeto desta lide, tendo-se que, em relação a tudo que nos autos se discutiu e requereu, estão plenamente compostas e satisfeitas, sem qualquer ressalva ou exclusão; 5) Cada parte arcará com as custas suportadas e os honorários de seus patronos.
Então, pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte sentença homologatória: "VISTOS, HOMOLOGO o acordo para que produza os seus devidos e regulares efeitos jurídicos e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 487, inc.
III, b, do CPC.
Sem custas remanescentes na forma do artigo 90, § 3º do CPC".
A presente sentença homologatória foi publicada em audiência e os procuradores das partes renunciaram ao direito de recorrer, cuja renúncia foi homologada.
Na sequência, a MMª.
Juíza determinou: "Certifique-se o trânsito em julgado de imediato e aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório, devendo a parte autora comunicar seu cumprimento para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento".
De tudo se dão por cientes e intimados os presentes, sendo desnecessária a assinatura das partes e advogados no presente termo, por se tratar de audiência virtual.
Lido e achado conforme, vai assinado digitalmente pela MMª.
Juíza.
Eu, Daniel Marques de Menezes, Oficial Maior, digitei. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), CAMILA RAYRA DIAS DA SILVA (OAB 425734/SP) -
28/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:40
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
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26/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 02:00:00, 5ª Vara Cível.
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06/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
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04/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 23:14
Suspensão do Prazo
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06/06/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 15:30
Expedição de Carta.
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21/05/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 17:17
Recebida a Petição Inicial
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16/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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