TJSP - 4009714-36.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2025 10:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009714-36.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIAADVOGADO(A): DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB SP392244) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A CARTA TERÁ FINALIDADE EXCLUSIVA DE CITAÇÃO DO (S) EXECUTADO (S).
Proceda-se à citação para o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias.
A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta de citação. Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação nos registros de imóveis, veículos e de outros bens sujeitos à penhora/ arresto, na forma do art. 828 do CPC, bem como para registro em cadastros de inadimplentes.
A responsabilidade do encaminhamento é da parte credora, com identificação das partes, valor do débito e instruída com as cópias necessárias do processo, comunicando-se nestes autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias de sua concretização.
Int. -
29/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 10:21
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30895, Subguia 30366 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
19/08/2025 10:24
Link para pagamento - Guia: 30895, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30366&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
19/08/2025 10:24
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA - Guia 30895 - R$ 219,45
-
19/08/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1110136-04.2024.8.26.0100
Fernanda Tavora Dias da Silva
Sami Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Sthefanny Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 22:04
Processo nº 1000877-34.2024.8.26.0275
Darlene Aparecida Souza
Banco Agibank S.A.
Advogado: Samuel de Jesus Oliveira Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 12:17
Processo nº 4010512-94.2025.8.26.0002
Rdd Comercio de Alimentos - Eireli
Jm Comercio Varejista de Alimentos e Beb...
Advogado: William Fernandes Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 09:06
Processo nº 1002240-50.2021.8.26.0602
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Vrb Empreendimentos Imobiliarios Eireli
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2021 08:45
Processo nº 1193154-20.2024.8.26.0100
Juliana Gharib David
Henrique Fernandes dos Santos
Advogado: Bernardo Lucena Bertuol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 14:24