TJSP - 4000407-90.2025.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:36
Conclusos para decisão
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05/09/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000407-90.2025.8.26.0347/SP AUTOR: DROGARIA BEM ESTAR MATAO LTDAADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO ROLAK (OAB SP440332)AUTOR: YANKA IZABELA MAESTER DE CINQUEADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO ROLAK (OAB SP440332) DESPACHO/DECISÃO O acesso da pessoa jurídica ao Juizado Especial Cível depende da comprovação de sua qualificação tributária e da apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico.
A exigência não é inconstitucional.
Não se trata de impor à empresa que emita nota fiscal como condição da ação.
A obrigação tributária decorre da lei, e o documento deveria ter sido lançado quando do negócio jurídico.
O acesso ao Sistema dos Juizados, que é gratuito, deve ser dado às pessoas físicas e, excepcionalmente, às empresas elencadas na lei, que por sua vez devem provar que são seguidoras da lei.
Ainda, por se tratar de pessoa jurídica, de quem se exige escrituração obrigatória de entrada e saída de mercadorias e ainda, comprovação de pagamentos fiscais, entende-se que a nota fiscal ou outro documento legal substitutivo, seja documento acessível.
Assim, junte a parte autora nota fiscal emitida em decorrência dos valores em cobrança, ficha cadastral completa da JUCESP, comprovante de inscrição e situação cadastral da Receita Federal, e, se o caso, comprovante de adesão ao Simples Nacional.
Tudo em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
29/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
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21/08/2025 02:29
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/08/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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