TJSP - 4001021-23.2025.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4001021-23.2025.8.26.0565/SP REQUERENTE: METACOM TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): ROGÉRIO LEONETTI (OAB SP158423) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Recebo a presente ação como PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, com fundamento no artigo 381, inciso III, do Código de Processo Civil. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece princípios, direitos e garantias, bem como deveres para o uso da Internet, visando proteger dados pessoais, a privacidade e a liberdade de expressão no meio digital. Referida lei estabelece os deveres dos provedores de aplicações de Internet, incluindo a obrigação de conservar e fornecer, mediante ordem judicial, os registros de acesso às aplicações que disponibilizam: “Art. 15.
O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.” Portanto, presente se encontra a probabilidade do direito invocado na petição inicial, tendo em vista a relação contratual existente entre a autora e ré, que atribui à ré a condição de empresa titular da guarda e da disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet.
Há perigo de dano, porquanto, o decurso do lapso temporal percorrido para a obtenção dessas informações é proporcional ao risco de perecimento desses registros.
Portanto, presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGENCIA, para determinar à ré TELEFÔNICA BRASIL S.A, a exibição, no prazo de 05 dias, dos "dados do responsável pelo uso dos IPs: 212.119.32.37, 187.121.114.221, 179.93.148.138 e 187.121.103.136, dias e horários constantes da planilha anexa, incluindo nome completo, endereço e documentos de identificação (CPF, RG ou CNPJ)", conforme postulado pela autora à fls. 12, item 'a', da petição inicial. O eventual não cumprimento desta decisão pela ré ensejará a incidência, em seu desfavor, da multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00. Cópia desta decisão assinada eletronicamente, servirá como ofício, para direito encaminhamento pela autora à ré.
CITE-SE a parte ré TELEFONICA BRASIL S.A. para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa.
Caso seja infrutífera a citação ora determinada ou perante a comprovada impossibilidade do(a) autor(a) em informar o endereço atualizado do réu, desde já, defiro pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel, para tentativa de localização do endereço atualizado TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ: 02.***.***/0001-62.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, esse último para direto encaminhamento pelo(a) autor(a) ao(à) réu (ré), a fim de lhe dar ciência da tutela de urgência acima concedida, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. À TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ: 02.***.***/0001-62. -
29/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:45
Determinada a citação
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22/08/2025 17:30
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 33709, Subguia 33161 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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20/08/2025 11:39
Link para pagamento - Guia: 33709, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33161&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 11:39
Juntada - Guia Gerada - METACOM TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - Guia 33709 - R$ 219,45
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20/08/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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