TJSP - 4002767-59.2025.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002767-59.2025.8.26.0068/SP EXEQUENTE: BALTASAR ROSA DA SILVAADVOGADO(A): BALTASAR ROSA DA SILVA (OAB SP266916) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Primeiramente, observo que, em que pese a obrigação do locatário devolver o imóvel em boas condições, as despesas com consertos não gozam da certeza e liquidez necessárias ao prosseguimento do feito sob o rito executivo. Assim sendo, deverá a parte autora proceder a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, esclarecendo se deseja o prosseguimento pelo rito da execução, e, neste caso, excluindo as despesas mencionadas, ou se pretende a mudança para o rito ordinário, prosseguindo-se como ação de cobrança. Feitas as correções necessárias, e escolhido o rito, deverá a parte autora juntar nova planilha de atualização do débito, incluindo a atualização do valor da caução.
Deverá a parte autora, ainda, acostar aos autos cópia das conversas mencionadas na inicial comprovando a data da devolução do imóvel, cópia do comprovante de pagamento do valor da caução, cópia do termo de entrega de chaves, se houver, bem como cópia das faturas de água e energia referentes aos meses cobrados, com os respectivos comprovantes de pagamento, de forma que seja possível visualizar o valor e o efetivo pagador. Intime-se.
Barueri , 27 de agosto de 2025 -
29/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:04
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BALTASAR ROSA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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