TJSP - 1500151-11.2025.8.26.0552
1ª instância - 03 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500151-11.2025.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ESTEFANI PATRICIA ANDRADE -
Vistos.
A autoridade policial requer autorização judicial para ocompartilhamento de provas decorrentes de quebra de sigilo pessoaldeStefani Patrícia Andrade, obtidas nestes autos, para instrução do processo nº1501089-97.2025.8.26.0457, que apura a prisão em flagrante deLucimara Munhoz CorreaeJoão Batista Martins Ferreira, ocorrida no mesmo imóvel e por fatos correlatos.
O Ministério Público, em manifestação de fls. 172,concorda com o pedido, reconhecendo a pertinência e a utilidade das provas para a apuração da autoria e participação dos investigados no novo processo.
Diante da conexão entre os fatos investigados, da identidade de local e circunstâncias, e da finalidade legítima de instrução criminal,defiro o pedido de compartilhamento de provas, conforme requerido.
Ciência à autoridade policial via Portal Eletrônico.
Cumpra-se. - ADV: NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP) -
18/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500151-11.2025.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ESTEFANI PATRICIA ANDRADE - 1.
Retire-se a tarja vermelha, indicativa de réu preso. 2.
Verifico que este Juízo recebeu a denúncia como se fosse procedimento ordinário, quando, na verdade, deveria ter sido observado o rito previsto na Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas).
Ressalto, contudo, que não houve qualquer prejuízo à defesa, uma vez que foi apresentada a defesa prévia sem qualquer menção à referida falha, o que reforça a inexistência de prejuízo processual.
Dessa forma, reconsidero o primeiro parágrafo da decisão anterior, para aplicar aos autos o rito processual previsto na Lei de Drogas, considerando já alcançada a finalidade da notificação da defesa. 3.
No que se refere à preliminar de nulidade arguida pela defesa, sob o fundamento de que a prisão do acusado seria ilegal por ter sido efetuada por guardas municipais, entendo que tal alegação não merece acolhimento.
A atuação da Guarda Municipal em situações de flagrante encontra respaldo no artigo 301 do Código de Processo Penal, que dispõe: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
Se qualquer cidadão pode realizar prisão em flagrante, não há vedação legal à atuação da Guarda Municipal nesses casos.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em situações de flagrante delito, a prisão realizada por guardas municipais é legítima, especialmente quando há risco à ordem pública ou à segurança das pessoas.
Assim, indefiro a preliminar de nulidade suscitada pela defesa.
As demais alegações apresentadas dizem respeito ao mérito da demanda, sendo necessária a produção de provas e o esclarecimento dos fatos para adequada análise. 4.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento por videoconferência, para o dia 03 de dezembro de 2025, às 14 horas e 15 minutos.
No ato da intimação, deverá o Oficial de Justiça solicitar à ré que informe(m) e-mail e celular (de preferência com WhatsApp) para envio do link da audiência.
Os participantes deverão acessar a audiência através da plataforma Microsoft Teams (no computador, acessar o site; no celular, baixar previamente o aplicativo).
Orientações serão encaminhadas por e-mail ou WhatsApp.
Será solicitada, no ato, a exibição de documento de identificação com foto.
Requisitem-se os guardas municipais arrolados na denúncia.
Caso a Defesa arrole testemunhas abonatórias, fica facultada a juntada de declarações por escrito.
Se quando da expedição do(s) mandado(s) de intimação, o prazo para audiência for menor que 45 dias, fica autorizada a classificação como urgente.
Int. - ADV: NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP) -
28/08/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2025 02:15:00, 3ª Vara.
-
25/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 11:09
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:01
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:51
Recebida a denúncia
-
12/05/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:05
Evoluída a classe de 280 para 283
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/05/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 07:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 19:48
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 08:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/04/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 12:39
Expedição de Alvará.
-
06/04/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
06/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 09:49
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/04/2025 10:15:00, Vara Plantão - Pirassununga.
-
06/04/2025 09:11
Mudança de Magistrado
-
06/04/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 08:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/04/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 22:12
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 22:12
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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