TJSP - 1023609-70.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023609-70.2025.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Votorantim Cimentos Sa - - Votorantim Cimentos S.a - - Votorantim Cimentos S/A -
Vistos.
Diante da certidão retro, o impetrante deverá providenciar o recolhimento da taxa para intimação, a ser feita via portal eletrônico, do órgão de representação judicial do impetrado.
Intime-se. - ADV: JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP), JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP), JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP) -
28/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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