TJSP - 1002355-91.2025.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002355-91.2025.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Voluntária - Nilton de Jesus da Silva -
Vistos. 1.
Compulsando os autos, constato tratar-se de pedido que veicula obrigações vincendas.
Assim, emende a parte autora a petição inicial, a fim de corrigir o valor da causa, que deverá corresponder ao quantum pretendido acrescido de 12 (doze) prestações vincendas, consoante artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.153/2009; devendo, ainda, apresentar planilha de cálculos justificando o referido valor. 2.
Junte o requerente o comprovante de residência atualizado, a fim de se verificar a competência, tendo em vista tratar-se de servidor aposentado. 3.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita exige a comprovação de que a parte é hipossuficiente, não sendo suficiente mera alegação, devendo vir acompanhada de documentos comprobatórios.
Nesse sentido: Após a Constituição Federal de 1988, é preciso provar o estado de necessidade (RT 833/213)" c.c.
Enunciado FONAJE 116.
Para a apreciação da justiça gratuita, a parte interessada deverá juntar, concomitantemente: a) comprovante de renda mensal representado pelo holerite (se servidor público, trabalhador com carteira assinada ou aposentado) ou somente carteira de trabalho se desempregado, de eventual cônjuge. b) 03 (três) últimas declarações de imposto de renda ou comprovante de não declaração, a serem obtidas junto à Receita Federal. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: MOISES GOMES DA SILVA (OAB 402769/SP) -
03/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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