TJSP - 1055538-80.2023.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 06:30
Juntada de Certidão
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22/08/2025 06:29
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:34
Expedição de Carta.
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21/08/2025 13:32
Expedição de Carta.
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21/08/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055538-80.2023.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Valeria Andrade Lima Terra - Wagner de Oliveira Terra -
Vistos. 1 - Conforme já decidido às fls. 520/521, fixo como ponto controvertido da lide se o requerido exerce administração exclusiva dos bens imobiliários discriminados na petição inicial, de modo a configurar o dever jurídico de prestação de contas à requerente na qualidade de co-proprietária.
A documentação acostada aos autos não comprova inequivocamente que o requerido tenha assumido a administração exclusiva dos bens conjugais.
O acordo homologado no processo de divórcio (processo nº 1015151-91.2021.8.26.0506) estabeleceu apenas que os imóveis "serão vendidos e o produto partilhado entre as partes, na proporção de 50% para cada um", determinando responsabilidade compartilhada pelas despesas condominiais, tributárias e de financiamento.
Não há cláusula expressa atribuindo administração exclusiva ao requerido.
Em que pese a parte autora não ter se manifestado após a decisão de fls. 520/521, verifico que requereu a produção de provas anteriormente às fls. 472/475, de modo que é de rigor seu deferimento, ante o ônus probatório que lhe recai. 2 - Para elucidação do ponto controvertido, defiro a produção de prova documental, devendo a parte autora juntar aos autos documentação complementar que entender cabível no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista ao requerido para manifestação, no prazo de 15 dias. 3 - Ainda, indispensável a realização de prova oral, consistente no depoimento pessoal da requerente e do requerido, bem como na oitiva de testemunhas que possam esclarecer a efetiva dinâmica administrativa dos bens imobiliários em questão.
Para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designo o próximo dia 08 de outubro de 2025, às 15:00 horas.
Em 05 dias, deverão as partes informar se desejam a realização da audiência de forma remota, caso em que será realizada por meio do aplicativo Teams.
Havendo fundada discordância das partes, a audiência será híbrida, ou seja, com comparecimento na sala de audiências deste Juízo, somente daqueles que não puderem acessar remotamente.
Deverão as partes, no prazo de 10 dias, apresentar rol de testemunhas, seus e-mails, inclusive dos patronos e testemunhas arroladas.
Após, será disponibilizado o link de acesso à audiência.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora da audiência designada, providenciando seu acesso ao link da audiência, ou comparecimento, conforme o caso.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do artigo 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º do artigo 455 importa desistência da inquirição da testemunha. 4 Sendo ambas as partes beneficiárias da gratuidade de justiça, expeçam-se cartas com AR para as partes para que prestem depoimento pessoal.
Intime-se. - ADV: MARCELO STEIN RODRIGUES (OAB 376161/SP), WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS (OAB 218373/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), LETICIA FERNANDES COSTA STEIN (OAB 390659/SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP) -
20/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 15:02
Audiência de instrução designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 03:00:00, 10ª Vara Cível.
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19/08/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2024 22:00
Suspensão do Prazo
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10/04/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2024 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 03:20
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2024 10:20
Expedição de Carta.
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13/03/2024 10:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/03/2024 16:34
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 16:19
Conclusos para despacho
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09/11/2023 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2023 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:47
Mudança de Magistrado
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23/10/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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