TJSP - 0003415-66.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003415-66.2025.8.26.0405 (processo principal 1010748-57.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Projeto Imobiliário C 5 Ltda - - Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados Associados - Condomínio Residencial Parque dos Manacás - Fls. 55: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Alega, a parte executada, em síntese, excesso de execução.
A parte exequente concordou com a impugnação (fls. 63).
Pois bem.
Diante da concordância dos exequentes, acolho a impugnação apresentada e reputo devido o valor de R$ 4.881,73, já depositado.
Por conseguinte JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor do excesso apurado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Consigno que a parte exequente já realizou o depósito dos honorários às fls. 67/68.
Libere-se, em favor dos exequentes, a quantia de R$ 4.881,73, observando o formulário MLE de fls. 65.
Ao executado, libere-se o valor de R$ 13,00, depositado às fls. 67/68.
Apresente a parte formulário MLE devidamente preenchido.
Após, expeça-se mandado de levantamento.
Ao final, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP) -
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/03/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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