TJSP - 1090524-90.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090524-90.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Emerson Vieira dos Santos -
Vistos.
I- A autoria não apresentou requerimento administrativo.
Nos termos da jurisprudência firmada pelo STF, sem o prévio ingresso na via administrativa, não há ameaça ou lesão a direito ausente a prova do interesse de agir, a autoria é carente de ação.
Neste sentido: "Acidentária Acidente típico Pretensão ao benefício acidentário Segurada que não cumpre a exigência da comprovação do prévio requerimento na esfera administrativa para configuração da pretensão resistida -Repercussão geral reconhecida pelo Colendo STF Extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir.
De ofício, determino a extinção do processo sem exame do mérito, com base nos incisos I e VI do art 485, do NCPC, e dou por prejudicada a análise do apelo da autora." (TJSP; Apelação Cível 1006359-27.2018.8.26.0451; Relator (a):Luiz Felipe Nogueira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2019; Data de Registro: 04/02/2019) Defiro o prazo de 30 dias para que a autoria comprove documentalmente o prévio requerimento administrativo, pena de indeferimento.
II- No mesmo prazo, apresente a autoria comprovante do vínculo de emprego mencionado na inicial, pena de indeferimento.
Int. - ADV: CLEONICE PEREIRA DE ANDRADE MARTINS (OAB 253144/SP) -
02/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001636-35.2025.8.26.0704
Banco Bradesco Financiamento S/A
Ryan Fernandes Rodrigues Silva
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 11:51
Processo nº 4000048-35.2025.8.26.0382
Porto Belo Empreendimentos Imobiliarios ...
Joao Pedro Mendes Pereira de Souza
Advogado: Gisele Cristina Severino Mambrini Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 10:29
Processo nº 1021036-90.2023.8.26.0482
Joel Sergio Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Beatriz Senno Veiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2023 17:07
Processo nº 1000089-34.2025.8.26.0356
Alda Regina Mendes Piccoli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 10:40
Processo nº 1005360-27.2021.8.26.0271
Banco J. Safra S/A
Cesar Augusto Silveira Coura
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2021 09:01