TJSP - 0004233-20.2025.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
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05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004233-20.2025.8.26.0566 (processo principal 1004903-46.2022.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria Jose Takehara Ishikawa - Luzia Pedrassani Takehara - - Luciana Takehara - - Roberta Takehara Paschoalin -
Vistos.
Trata-se de pedido decumprimento de sentençaproferida nos autos da ação de extinção de condomínio, que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a alienação do imóvel comum, com posterior repartição do valor obtido entre os condôminos, observando-se a preferência legal prevista no art. 1.322 do Código Civil.
Verifico que a sentença transitou em julgado, sendo, portanto,título executivo judicialapto a ensejar a presente fase de cumprimento, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim,determino o início do cumprimento de sentença, intimando-se as partes executadas, por intermédio do advogado constituído,para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a possibilidade de alienação do bem por iniciativa particular, conforme recomendado na sentença, evitando-se os custos e riscos de arrematação por valor inferior à avaliação (CPC, art. 891, parágrafo único).
Caso não haja acordo entre os condôminos quanto à venda direta, a alienação será realizada por meio deleilão judicial eletrônico ou presencial, nos termos dos artigos 879 a 903 do CPC, observando-se a avaliação já constante dos autos.
Intime-se. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI (OAB 143799/SP) -
04/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 11:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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