TJSP - 1001644-81.2025.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001644-81.2025.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cifast Distribuidora Ltda. -
Vistos.
O foro competente para processar ação de execução de cheque é aquele onde está situada a agência bancária sacada (Praça de Pagamento), no caso em análise, a agência possui sede na cidade e Comarca de São José do Rio Preto. (fls.11 /16).
Veja a jurisprudência: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE CHEQUE.
FORO COMPETENTE.
LOCAL DE PAGAMENTO. 1.
O foro competente para a execução de cheque é o local do pagamento, sendo irrelevantes os locais de domicílio do autor e do réu, assim como o fato deste último estar em lugar incerto e não sabido. 2.
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 485.863/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 11/9/2014.) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 282/STF.
CHEQUE NÃO PAGO.
FORO COMPETENTE.
LOCAL DE PAGAMENTO DO TÍTULO.
Assim sendo, observando a regra geral, declino da competência, determinando a remessa dos autos à São José do Rio Preto-SP.
Com o trânsito desta decisão, encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ PAIVA FAGUNDES JUNIOR (OAB 98092/MG) -
03/09/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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