TJSP - 1500517-68.2025.8.26.0546
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500517-68.2025.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATEUS HENRIQUE FARIA BERNARDO -
Vistos.
I.
Notifique-se o acusado MATEUS HENRIQUE FARIA BERNARDO, acima qualificado, para que no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, responda, por escrito, através de advogado, aos termos da acusação; ofereça defesa prévia, eventuais exceções, justificações e documentos; especifique as provas que pretende produzir e arrole testemunhas, podendo ainda, requerer e acompanhar o processo que lhe move a Justiça Pública, nos ulteriores termos e atos, tudo em conformidade com a denúncia cuja cópia segue anexa, servindo de contrafé (artigo 55 da Lei nº 11.343/06).
Cabe a defesa esclarecer se as testemunhas por ela arroladas tem conhecimento do fato ou são apenas de antecedentes, vistos que nestas, em razão de caráter irrelevante em relação à apuração dos fatos e, portanto, assim, consideradas, não serão ouvidas em Juízo (art. 400, § 1º do Código de Processo Penal), ficando facultada à defesa, nesta hipótese, a juntada de declaração por escrito.
Deverá o Oficial de Justiça, indaga-lo se tem condições de constituir advogado, certificando-se.
Em caso negativo, diligencie a Serventia, perante o site: http://indicacaooab.defensoria.sp.gov.br, solicitando a indicação de profissional para realizar a defesa do acusado nos termos do Convênio da Defensoria Pública do Estado.
Em caso positivo, decorrido o prazo legal sem resposta à acusação, desde já, determino que a Serventia diligencie perante o site: http://indicacaooab.defensoria.sp.gov.br, solicitando a indicação de profissional para realizar a defesa do acusado nos termos do Convênio da Defensoria Pública do Estado.
Se o caso, oportunamente, com a vinda da provisão expedida, determino a intimação do(a) defensor(a) nomeado(a) para fins de manifestar-se nos autos, nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/2006, bem como para que cumpra o Provimento CSM nº 1492/2008 e art. 438, parágrafos 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, optando pela forma de intimação dos atos e termos da ação penal, mediante assinatura de termo de compromisso próprio.
Ressalto que as intimações dos atos e termos do processo, até o trânsito em julgado da sentença, serão realizadas através do Diário da Justiça Eletrônico, na hipótese de o(a) defensor(a) nomeado(a) não comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, para optar por forma de intimação distinta, que deverá se dar através de regular termo de compromisso.
II- Providencie-se certidões criminais enquanto adolescente, perante a Vara da Infância e Juventude. a) oficie-se a Autoridade Policial: a.1) solicitando remessa do laudo de exame químico-toxicológico da substância entorpecente apreendida; a.2) comunicando autorização para incineração das drogas apreendidas tão logo atestada a regularidade do auto de constatação preliminar, dada a dificuldade de armazenamento, além da nova redação do artigo 50-A, da Lei nº 11.343/2006 (Lei nº 13.840/2019), reservando-se material para eventual contraprova.
A destruição das drogas será executada pelo Delegado de Polícia competente, cientificando-se o Ministério Público da data da incineração.
De tudo, lavrar-se-á auto circunstanciado, com cópia para este Juízo (Comunicação de Prisão em Flagrante: 2254608/2025).
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO.
Int. - ADV: JULIO CESAR TANONE (OAB 256496/SP) -
04/09/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:09
Evoluída a classe de 280 para 300
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04/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Denúncia
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31/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 12:57
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/07/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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26/07/2025 12:27
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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26/07/2025 11:57
Expedição de Ofício.
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26/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 11:36
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2025 11:36:28, 1ª Vara.
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26/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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26/07/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
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26/07/2025 07:49
Mudança de Magistrado
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25/07/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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