TJSP - 1003547-32.2023.8.26.0323
1ª instância - 02 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003547-32.2023.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio Vilas Boas - Relação: 0360/2025 Teor do ato:
VISTOS.
Recebo os embargos, pois tempestivos (fl. 362).
No mérito, em que pese o alegado pela embargante, a pretensão não merece acolhida, uma vez que a decisão atacada não padece de nenhum vício apontados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A decisão foi clara e fundamentada, determinando a suspensão do processo até o julgamento da RCL referida.
A alegação de que a RCL se refere apenas ao cumprimento coletivo e não ao individual não convence, pois ubi eadem ratio, ubi eadem jus.
Inexiste, portanto, qualquer vício na decisão objurgada.
Em realidade, o descompasso que existe não está nos termos da decisão objurgada, mas entre o entendimento do Juízo que a prolatou e aquele da embargante, que defende tese diversa.
Embargos de declaração, contudo, não se prestam a dirimir tal divergência, sendo evidente, portanto, o seu caráter infringente.
Enfim, a solução dada pode não ser a que agrade à embargante.
Contudo, como os embargos de declaração não constituem meio hábil ao reexame da causa (STJ, 1ª.
Turma, REsp nº 11.465-0 - SP - Rel.
Min.
Demócrito Reinaldo, in Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 28ª edição, Saraiva, nota 2b, ao art. 535), a alteração da decisão deve ser pleiteada em sede própria, recursal.
Assim, rejeito os embargos de declaração de fls. 357/361 para manter, na íntegra, a decisão de fl. 352.
Intime-se.
Advogados(s): Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) - ADV: RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP) -
21/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 00:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2023 07:02
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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